Regulamentos da Sede Campestre é somente nossas regras e normas para melhor atendê-los.
 
Instruções são normas e procedimentos criados pela diretoria.

 



 


REGULAMENTO DA SEDE CAMPESTRE

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para utilização das dependências da Sede Campestre da ASEMPT, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.

Art. 2º A Sede Campestre da ASEMPT destina-se ao uso dos Associados da ASEMPT, seus dependentes e, EXCEPCIONALMENTE, convidados.

DOS ASPECTOS GERAIS

Art. 3º A Sede Campestre da ASEMPT reger-se-á por esse Regulamento, que definirá:

I - O uso das instalações; e

II - A regulamentação da disciplina.

 

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 4º Constituem direitos dos associados em geral e extensivos aos seus dependentes:

I - freqüentar e utilizar as dependências da Sede Campestre da ASEMPT, mediante apresentação da carteira de associado da ASEMPT ou, na falta desta, de autorização a ser solicitada na Secretaria da ASEMPT.

II - participar das atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais;

III - propor medidas que julgar convenientes em benefício dos associados.

Art. 5º São deveres do associado em geral, extensivos, em tudo o que couber, a seus dependentes e convidados:

I - zelar pelo patrimônio moral e material da Sede Campestre da ASEMPT, cooperando por todos os meios, para o perfeito funcionamento da mesma;

II - promover a harmonia e a solidariedade entre os associados, dependentes e convidados;

III - exibir a carteira de associado, quando necessário, e impedir o seu uso por terceiros;

IV - respeitar e tratar com urbanidade os dirigentes, filiados, funcionários e terceiros presentes às atividades da Sede Campestre da ASEMPT;

V - responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus dependentes e convidados, ao patrimônio da Sede Campestre da ASEMPT;

VI – apresentar, na falta da carteira de associado, contra-cheque comprovando a contribuição mensal para a ASEMPT ou convite expedido pela sua Secretaria;

VII - agendar, com antecedência, dependendo da disponibilidade, o uso das instalações da Sede Campestre para pernoite, com prioridade para os associados, respeitando-se o limite de uma vez por mês, dependendo da demanda;

VII – a prioridade para o associado de que fala o inciso anterior, dar-se-á da seguinte forma: o associado poderá reservar quarto para convidado após às 16:00 de cada sexta-feira para o final de semana subseqüente, quando nenhum sócio ainda o tiver reservado, podendo, antes disso, colocar o(s) seus convidados em lista de espera, respeitando-se a ordem  de chegada;

IX - solicitar, antecipadamente, autorização para acesso de convidados às dependências da Sede Campestre, a qual será pessoal e intransferível.

DA DISCIPLINA

Art. 6º Constituem infrações os comportamentos e/ou atos praticados por filiados,  seus dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Sede Campestre da ASEMPT, bem como a infrigência a este Regulamento.

§ 1º Segundo a natureza e gravidade da falta, as penalidades serão aplicadas em conformidade com as disposições regimentais e estatutárias.

§ 2º É terminantemente proibida a retirada, mesmo que por empréstimo, de qualquer objeto pertencente à sede campestre.

§ 3º É proibida a entrada de qualquer pessoa portando armas de qualquer natureza, inclusive as de ar-comprimido.

§ 4º É proibido estacionar veículos fora dos locais pré-determinados. Caso não haja disponibilidade de vagas no estacionamento interno, os veículos serão estacionados fora da sede.

Art. 7º As faltas serão examinadas e julgadas pela Diretoria da ASEMPT, conforme disposições regimentais e estatutárias.

DA SEDE 

Art. 8º A Sede Campestre ficará aberta de terça-feira a domingo, das 8:00 às 18:00 horas.

Parágrafo único. O filiado ou dependente que adentrar à Sede, sem se identificar, incorrerá em falta grave.

 

Art. 9º Os convidados só poderão ter acesso à Sede Campestre acompanhados do filiado, com posse da autorização, emitida pela secretaria da ASEMPT.

§ 1º O sócio efetivo terá direito somente a 4 (quatro) convites gratuitos, por mês, não cumulativos, que poderão ser utilizados para os convidados passarem o dia, sem pernoite, desde que respeitadas as disposições contidas neste Regulamento.

§ 2º Será cobrada uma taxa de R$ 2,00 (dois Reais) por convite excedente ao limite estipulado no parágrafo anterior, para os convidados passarem o dia, sem pernoite, até o máximo de 10 convites por mês. Esse valor poderá ser reajustado à critério da Diretoria da ASEMPT e informado ao associado através de correspondência e comunicado fixado no Quadro de Avisos da ASEMPT.

§ 3º Para pernoite de convidado na sede campestre (no máximo quatro convidados para cada associado por mês), que utilize o mesmo quarto do associado, será cobrado uma taxa de R$ 15,00 (Quinze Reais) por pessoa, já para o que utilize quarto distinto, será cobrada uma taxa diária de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa, incluindo-se neste valor o convite.

Art. 10.- Cumpre ao filiado orientar seus convidados sobre as normas da entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, a disciplina e a moral no interior da Sede Campestre.

Art. 11. Não será permitida a presença de animais levados pelos associados e seus convidados na Sede Campestre.

 

DAS PISCINAS

Art. 12. Não poderão freqüentar as piscinas pessoas que apresentem infecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca e moléstias infecto-contagiosas.

Parágrafo único. Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeadores e pomadas.

Art. 13. Para o ingresso às piscinas, é necessária a apresentação de exame médico obrigatório, que deverá ser renovado de 3 em 3 meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal - GDF. É irrecorrível, a qualquer instância da ASEMPT, o diagnóstico  médico vedando o uso de piscina.

Art. 14. Só será permitido o acesso às piscinas as pessoas que estiverem com trajes de banho confeccionado em lycra.

Parágrafo único. É terminantemente proibido o uso de bermudas ou outros trajes impróprios à prática de natação.

Art 15. Deverá o filiado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou ferimento.

Art 16. As crianças menores de 7 (sete) anos e que não saibam nadar só poderão entrar nas piscinas quando acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Art 17. A freqüência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Administração da ASEMPT por qualquer acidente que venha a ocorrer.

 

Art. 18. Os usuários das piscinas deverão, antes de usá-las, passar pela ducha.

Art. 19. Fica proibido nas áreas das piscinas:

I - entrar com garrafas, latas, copos, etc.;

II - usar sabonetes ou similares;

III - entrar com óleo bronzeador ou similares;

IV - entrar calçado.

 DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 20. A utilização das churrasqueiras, a princípio, será feita por intermédio  de reserva prévia. Caso não tenham sido reservadas, o uso ficará livre ao filiado que quiser utilizá-las, respeitando-se a ordem de chegada.

 Parágrafo único. A reserva das churrasqueiras será mantida até às 11:30 horas da data reservada.

 Art. 21. O filiado ficará obrigado a entregar a churrasqueira e a área adjacente devidamente limpa.

DA ÁREA DE CAMPING

Art. 22. As áreas de camping serão pré-definidas, devendo o usuário se informar dos locais permitidos ao seu uso.

Art. 23. Os filiados, e seus dependentes, poderão usufruir a área de camping, mediante autorização a qual deverá ser solicitada na sede da ASEMPT.

Art. 24. Será permitido aos campistas o uso de aparelhos sonoros em volume que não incomode os outros, respeitando-se o limite das 22:00 horas, para diminuir o volume ou desligar os mesmos.

DOS MATERIAIS ESPORTIVOS

Art. 25. O uso de material ou equipamentos da ASEMPT/Sede Campestre, dar-se-á somente em suas dependências ou, quando autorizado, em eventos nos quais os associados participarão representando a ASEMPT.

Art 26. A liberação dos materiais esportivos e de lazer nas dependências da Sede Campestre dependerá da apresentação e entrega de documento do filiado, sendo este responsável pela utilização e devolução. O documento será retido e devolvido quando do retorno do material liberado, o qual deverá estar nas mesmas condições quando da entrega.

Art. 27. Os freqüentadores dos jogos de salão/mesa deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias a ordem do ambiente.

Art. 28. fica proibida jogos com aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

Art. 29. Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarras, sob pena do recolhimento do material.

Art. 30. Fica proibido bater com as bolas e tacos  na mesa de sinuca, riscar  com giz e colocar latas ou copos em cima das mesas de sinuca e de ping-pong.

Art. 31. Fica obrigado a repor o material ou equipamento extraviado, seja esportivo, de lazer ou de uso em geral da ASEMPT/Sede Campestre, o Associado responsável pelo dano ou extravio. A qualidade do material ou equipamento reposto deverá ser igual ou superior ao que foi danificado ou extraviado.

DAS QUADRAS E DO CAMPO DE FUTEBOL

 

Art. 32. A utilização das quadras e do campo de futebol será privativa dos filiados e seus dependentes e será feita, compatibilizando o lazer com os jogos.

  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. O presente Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, em reunião da Diretoria Colegiada ASEMPT, que ficará obrigada a dar ampla divulgação das modificações.

Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regulamento serão solucionados pela Diretoria da ASEMPT a qual deverá embasar-se no  Estatuto e Regimento da entidade, ou por analogia aos costumes.

Art. 35. O presente Regulamento entrará em vigor no dia 20 de março de 2006, data de sua aprovação pela Diretoria Colegiada da ASEMPT, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Diretoria Colegiada da ASEMPT.


 

 

PORTARIA N° 002/2006

 
 
            O presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar – ASSEMPT, no uso de sua competência conferida pelo Artigos 49 do Regimento Interno, com anuência da comissão eleita em assembléia realizada Às 15:00 do dia 06 de abril de 2006 para elaborar uma proposta de Regimento para o uso da Sede Campestre, resolve: 

            I – Adotar, até que a referida comissão apresente a sua proposta de Regimento e a mesma seja aprovada em assembléia, a proposta apresentada pela Diretoria na citada Assembléia; 

            II –  Esta portaria entra em vigor a partir da presente data. 
 
 

Brasília, 23 de agosto de 2006. 
 
 

    Alexandre Silva Senhori
    Presidente da ASEMPT
 

Cientes e de acordo, os Membros da Comissão: 
 
Geovani Schroder de Moura     Luciano Arroyo 
 
Charles Gama Barros      Celso Acre 
 
Kátia Regina de Melo     Maciel Carlos Antunes 
 
João Vianêis Feitosa de Siqueira

 

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