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REGULAMENTO DA SEDE
CAMPESTRE
Art. 1º O presente
Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para utilização
das dependências da Sede Campestre da ASEMPT, bem como
definir atribuições e regulamentar disciplinas.
Art. 2º A Sede
Campestre da ASEMPT destina-se ao uso dos Associados da ASEMPT,
seus dependentes e, EXCEPCIONALMENTE, convidados.
DOS
ASPECTOS GERAIS
Art. 3º A Sede
Campestre da ASEMPT reger-se-á por esse Regulamento, que
definirá:
I - O uso das instalações;
e
II - A regulamentação da
disciplina.
DOS
DIREITOS E DEVERES
Art. 4º Constituem
direitos dos associados em geral e extensivos aos seus
dependentes:
I - freqüentar e utilizar
as dependências da Sede Campestre da ASEMPT, mediante
apresentação da carteira de associado da ASEMPT ou, na falta
desta, de autorização a ser solicitada na Secretaria da
ASEMPT.
II - participar das
atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais;
III - propor medidas que
julgar convenientes em benefício dos associados.
Art. 5º São
deveres do associado em geral, extensivos, em tudo o que
couber, a seus dependentes e convidados:
I - zelar pelo patrimônio
moral e material da Sede Campestre da ASEMPT, cooperando por
todos os meios, para o perfeito funcionamento da mesma;
II - promover a harmonia e
a solidariedade entre os associados, dependentes e convidados;
III - exibir a carteira de
associado, quando necessário, e impedir o seu uso por
terceiros;
IV - respeitar e tratar com
urbanidade os dirigentes, filiados, funcionários e terceiros
presentes às atividades da Sede Campestre da ASEMPT;
V - responsabilizar-se
pelos danos causados por si, seus dependentes e convidados, ao
patrimônio da Sede Campestre da ASEMPT;
VI – apresentar, na falta
da carteira de associado, contra-cheque comprovando a
contribuição mensal para a ASEMPT ou convite expedido pela
sua Secretaria;
VII - agendar, com antecedência,
dependendo da disponibilidade, o uso das instalações da Sede
Campestre para pernoite, com prioridade para os associados,
respeitando-se o limite de uma vez por mês, dependendo da
demanda;
VII – a prioridade para o
associado de que fala o inciso anterior, dar-se-á da seguinte
forma: o associado poderá reservar quarto para convidado após
às 16:00 de cada sexta-feira para o final de semana subseqüente,
quando nenhum sócio ainda o tiver reservado, podendo, antes
disso, colocar o(s) seus convidados em lista de espera,
respeitando-se a ordem de
chegada;
IX - solicitar,
antecipadamente, autorização para acesso de convidados às
dependências da Sede Campestre, a qual será pessoal e
intransferível.
DA DISCIPLINA
Art. 6º Constituem
infrações os comportamentos e/ou atos praticados por
filiados, seus
dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade, à
disciplina e ao patrimônio da Sede Campestre da ASEMPT, bem
como a infrigência a este Regulamento.
§ 1º Segundo a
natureza e gravidade da falta, as penalidades serão aplicadas
em conformidade com as disposições regimentais e estatutárias.
§ 2º É
terminantemente proibida a retirada, mesmo que por empréstimo,
de qualquer objeto pertencente à sede campestre.
§ 3º É proibida a
entrada de qualquer pessoa portando armas de qualquer
natureza, inclusive as de ar-comprimido.
§ 4º É proibido
estacionar veículos fora dos locais pré-determinados. Caso não
haja disponibilidade de vagas no estacionamento interno, os veículos
serão estacionados fora da sede.
Art. 7º As faltas
serão examinadas e julgadas pela Diretoria da ASEMPT,
conforme disposições regimentais e estatutárias.
DA SEDE
Art. 8º A Sede
Campestre ficará aberta de terça-feira a domingo, das 8:00
às 18:00 horas.
Parágrafo único. O filiado ou dependente que adentrar à Sede, sem se
identificar, incorrerá em falta grave.
Art. 9º Os
convidados só poderão ter acesso à Sede Campestre
acompanhados do filiado, com posse da autorização, emitida
pela secretaria da ASEMPT.
§ 1º O sócio
efetivo terá direito somente a 4 (quatro) convites gratuitos,
por mês, não cumulativos, que poderão ser utilizados para
os convidados passarem o dia, sem pernoite, desde que
respeitadas as disposições contidas neste Regulamento.
§ 2º Será cobrada
uma taxa de R$ 2,00 (dois Reais) por convite excedente ao
limite estipulado no parágrafo anterior, para os convidados
passarem o dia, sem pernoite, até o máximo de 10 convites
por mês. Esse valor poderá ser reajustado à critério da
Diretoria da ASEMPT e informado ao associado através de
correspondência e comunicado fixado no Quadro de Avisos da
ASEMPT.
§ 3º Para pernoite
de convidado na sede campestre (no máximo quatro convidados
para cada associado por mês), que utilize o mesmo quarto do
associado, será cobrado uma taxa de R$ 15,00 (Quinze Reais)
por pessoa, já para o que utilize quarto distinto, será
cobrada uma taxa diária de R$ 30,00 (trinta reais) por
pessoa, incluindo-se neste valor o convite.
Art. 10.- Cumpre ao filiado
orientar seus convidados sobre as normas da entidade. Dentro
desse princípio, recomenda-se máximo critério na escolha
dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de
convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à
ordem, a disciplina e a moral no interior da Sede Campestre.
Art. 11. Não será
permitida a presença de animais levados pelos associados e
seus convidados na Sede Campestre.
DAS
PISCINAS
Art. 12. Não poderão freqüentar
as piscinas pessoas que apresentem infecções nos olhos,
ouvidos, nariz, boca e moléstias infecto-contagiosas.
Parágrafo único. Não será
permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções
de pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeadores
e pomadas.
Art. 13. Para o ingresso às
piscinas, é necessária a apresentação de exame médico
obrigatório, que deverá ser renovado de 3 em 3 meses, de
conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde do
Governo do Distrito Federal - GDF. É irrecorrível, a
qualquer instância da ASEMPT, o diagnóstico
médico vedando o uso de piscina.
Art. 14. Só será
permitido o acesso às piscinas as pessoas que estiverem com
trajes de banho confeccionado em lycra.
Parágrafo único. É
terminantemente proibido o uso de bermudas ou outros trajes
impróprios à prática de natação.
Art 15. Deverá o filiado
ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o
prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir
moléstia infecto-contagiosa ou ferimento.
Art 16. As crianças
menores de 7 (sete) anos e que não saibam nadar só poderão
entrar nas piscinas quando acompanhados de seus pais ou
responsáveis.
Art 17. A freqüência de
menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de
seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Administração da
ASEMPT por qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 18. Os usuários das
piscinas deverão, antes de usá-las, passar pela ducha.
Art. 19. Fica proibido nas
áreas das piscinas:
I - entrar com garrafas,
latas, copos, etc.;
II - usar sabonetes ou
similares;
III - entrar com óleo
bronzeador ou similares;
IV - entrar calçado.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art.
20. A utilização das churrasqueiras, a princípio, será
feita por intermédio de reserva prévia. Caso não
tenham sido reservadas, o uso ficará livre ao filiado que
quiser utilizá-las, respeitando-se a ordem de chegada.
Parágrafo
único. A reserva das churrasqueiras será mantida até às
11:30 horas da data reservada.
Art.
21. O filiado ficará obrigado a entregar a churrasqueira e a
área adjacente devidamente limpa.
DA
ÁREA DE CAMPING
Art. 22. As áreas de
camping serão pré-definidas, devendo o usuário se informar
dos locais permitidos ao seu uso.
Art. 23. Os filiados, e
seus dependentes, poderão usufruir a área de camping,
mediante autorização a qual deverá ser solicitada na sede
da ASEMPT.
Art. 24. Será permitido
aos campistas o uso de aparelhos sonoros em volume que não
incomode os outros, respeitando-se o limite das 22:00 horas,
para diminuir o volume ou desligar os mesmos.
DOS
MATERIAIS ESPORTIVOS
Art. 25. O uso de material
ou equipamentos da ASEMPT/Sede Campestre, dar-se-á somente em
suas dependências ou, quando autorizado, em eventos nos quais
os associados participarão representando a ASEMPT.
Art 26. A liberação dos
materiais esportivos e de lazer nas dependências da Sede
Campestre dependerá da apresentação e entrega de documento
do filiado, sendo este responsável pela utilização e devolução.
O documento será retido e devolvido quando do retorno do
material liberado, o qual deverá estar nas mesmas condições
quando da entrega.
Art. 27. Os freqüentadores
dos jogos de salão/mesa deverão manter conduta exemplar e
evitar atitudes contrárias a ordem do ambiente.
Art. 28. fica proibida
jogos com aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta
grave aqueles que a praticarem.
Art.
29. Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarras,
sob pena do recolhimento do material.
Art. 30. Fica proibido
bater com as bolas e tacos
na mesa de sinuca, riscar
com giz e colocar latas ou copos em cima das mesas de
sinuca e de ping-pong.
Art. 31. Fica obrigado a
repor o material ou equipamento extraviado, seja esportivo, de
lazer ou de uso em geral da ASEMPT/Sede Campestre, o Associado
responsável pelo dano ou extravio. A qualidade do material ou
equipamento reposto deverá ser igual ou superior ao que foi
danificado ou extraviado.
DAS
QUADRAS E DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 32. A utilização das
quadras e do campo de futebol será privativa dos filiados e
seus dependentes e será feita, compatibilizando o lazer com
os jogos.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. O presente
Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, em reunião
da Diretoria Colegiada ASEMPT, que ficará obrigada a dar
ampla divulgação das modificações.
Art. 34. Os casos omissos e
as dúvidas suscitadas no presente Regulamento serão
solucionados pela Diretoria da ASEMPT a qual deverá
embasar-se no Estatuto
e Regimento da entidade, ou por analogia aos costumes.
Art. 35. O presente Regulamento entrará em vigor no dia 20 de março de
2006, data de sua aprovação pela Diretoria Colegiada da
ASEMPT, ficando revogadas as disposições em contrário.
Diretoria Colegiada da ASEMPT.
PORTARIA N°
002/2006
O
presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público
do Trabalho e Militar – ASSEMPT, no uso de sua competência
conferida pelo Artigos 49 do Regimento Interno, com anuência
da comissão eleita em assembléia realizada Às 15:00 do
dia 06 de abril de 2006 para elaborar uma proposta de
Regimento para o uso da Sede Campestre, resolve:
I
– Adotar, até que a referida comissão apresente a sua
proposta de Regimento e a mesma seja aprovada em assembléia,
a proposta apresentada pela Diretoria na citada Assembléia;
II
– Esta portaria entra em vigor a partir da presente
data.
Brasília, 23 de agosto de 2006.
Alexandre Silva Senhori
Presidente da ASEMPT
Cientes e de acordo, os Membros da Comissão:
Geovani Schroder de Moura Luciano
Arroyo
Charles Gama Barros Celso Acre
Kátia Regina de Melo Maciel
Carlos Antunes
João Vianêis Feitosa de Siqueira
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