| NOTICIAS SETEMBRO | ![]() |
|
Projeto
de lei que cria a aposentadoria complementar do funcionalismo dá
prazo de 180 dias para a escolha. Quem ingressar na carreira
depois e não optar pelo fundo, receberá até R$ 2.890 de benefício O
governo encaminhou, no último dia 6 de setembro, ao Congresso
Nacional, o projeto de lei que institui o regime de previdência
complementar do servidor e autoriza a criação da Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A
reforma da Previdência (2003) determinou que o fundo de previdência
complementar a ser constituído no setor público obedecerá ao
regime de contribuição definida. O servidor participante
contribuirá para a constituição desse fundo com determinada
parcela de seu vencimento mensal e o governo depositará sua
parte, até determinada porcentagem, estabelecida em lei, do
vencimento. O benefício a que o contribuinte terá direito no
futuro dependerá da rentabilidade das aplicações feitas pelo
fundo Pela
proposta, a adesão será opcional e os que já estão no setor público
terão 180 dias para fazer a escolha. Já os funcionários que
ingressarem na carreira após a vigência do fundo também poderão
optar mas, caso não queiram contribuir para a Funpresp, se
aposentarão com um teto de R$ 2.890,00 mensais — o mesmo pago
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores
da iniciativa privada. De
acordo com o projeto, o servidor contribuirá com 11% de seus
vencimentos até o teto pago pelo INSS para garantir sua
aposentadoria básica. A complementação exigirá a contribuição
de 7,5% sobre o valor que exceder o teto do INSS. Assim, por
exemplo, o servidor que ganha R$ 5.000,00 e quiser complementar
sua aposentadoria, recolherá 11% sobre R$ 2.890,00 (ou R$ 317,90)
para o regime de previdência do setor público e 7,5% sobre R$
2.110,00 (ou R$ 158,25) para o fundo de previdência complementar. Se
quiser obter benefício maior no futuro, o servidor poderá
contribuir com valor superior a 7,5%, mas a contrapartida do
governo fica limitada a 7,5%. Adesão
- O projeto de criação da Funpresp explica como será o cálculo
das aposentadorias e pensões do funcionalismo federal que
aderirem ao novo fundo. O valor do benefício será obtido por
meio de uma média entre as contribuições 80% maiores e o fator
de conversão, resultado da divisão entre a quantidade de
contribuições mensais do servidor e dois valores fixos: 455 para
os homens e 390 para as mulheres. A
correção do benefício será feita, pelo menos no papel, pelo
IPCA. Quem já é servidor terá até 180 dias após o início do
funcionamento da Funpresp para aderir. O
projeto de criação da fundação prevê a entrada de servidores
do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas,
desde que os órgãos sejam patrocinadores. Para os futuros
funcionários, a União vai arcar apenas com os valores até o
teto do INSS, hoje de R$ 2.894,28. A complementação ficará por
conta da Funpresp. Temor
- O principal temor das entidades sindicais está na possibilidade
de o Funpresp tornar-se uma nova versão de fracassados fundos de
pensão que, no passado, acabaram por liberar aposentadorias de
valores irrisórios a servidores que contribuíram por décadas. Novas
regras · O funcionário público federal que quiser receber mais de R$ 2.890,00 de aposentadoria terá de aderir à Funpresp.·
Quem já
integra uma das carreiras federais poderá escolher se migra para
o novo fundo ou continua a receber pelas normas atuais. ·
Os que optarem
por permanecer no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
ficarão sob as atuais normas que determinam o valor da
aposentadoria com base na média dos 80% maiores salários desde
1994. A
proposta · Quem escolher as novas regras pagará ao RPPS alíquota de 11% sobre R$ 2.890,00 e, ao fundo, 7,5% sobre o que exceder esse teto.·
A União colocará R$ 1 para cada R$ 1 aplicado pelo servidor, até
o limite de 7,5% do salário que exceder os R$ 2.890,00. ·
Mas será possível pagar mais de 7,5% para o fundo de pensão. ·
O servidor poderá destinar a alíquota que quiser, mas a
contrapartida da União estará limitada a 7,5%. Bom
para os bancos · No projeto do governo, a administração dos recursos garantidores, provisões e fundos dos planos de benefícios deverá ser realizada por instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).·
Os bancos seriam contratadas após licitação e poderiam atuar
por um prazo de até cinco anos. ·
O projeto também estabelece que cada instituição poderá
administrar, no máximo, 40% dos recursos garantidores das
aposentadorias e pensões. Fica
a indagação: para onde vai toda a contribuição efetuada por um
servidor que já possui 30 anos de serviço??
ASEMPT leva servidores para Cidade de
Goiás/GO
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando
de Souza, declarou aberto hoje, dia 13/9, por meio de Edital publicado
na Seção 2 do Diário Oficial da União, o novo Concurso de Remoção
para preenchimento de vagas de técnicos e analistas do MPU. No Edital foram destinadas vagas para os novos
“cargos” de analistas de informática criados pela Portaria
286/2007. BINGO! Veja a matéria publicada no site do SINASEMPU no
dia 6/7/2007, sobre o assunto: “SINASEMPU sugere que analistas de informática
devem evitar a opção de que trata a Portaria 286/07 Após análise jurídica do caso, o SINASEMPU
sugere aos servidores analistas de informática que, com relação ao
disposto no art. 6º da Portaria 286/2007 (regulamentação do PCS), não
optem por qualquer das três opções ali contidas. "Até porque a opção é inócua, uma vez que
as atribuições para os três cargos são as mesmas", avalia o
presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira. Para o presidente do Sindicato, os que fizerem a opção
poderão vir a ter problemas em um futuro concurso de remoção.
"Uma coisa é concurso de remoção para analista de informática,
pouco importando a atividade desempenhada no seu mister. Outra coisa,
com certeza, será um concurso de remoção com vagas apenas para
analista de banco de dados, por exemplo". (...) A opção de que trata o referido dispositivo da
Portaria (criando cargo) serve, de fato, apenas para substituir um
simples ato de designação administrativa para desempenho de
determinada atividade dentro das atribuições do cargo efetivo de
analista de informática. Outro problema: a Assessoria Jurídica do Sindicato enfatiza que uma portaria não pode criar cargos, portanto, o disposto no art. 6º da Portaria 286/2007 é questionável e dará margem a ações judiciais". Assim como antecipou o SINASEMPU com relação a
possíveis problemas para os analistas de informática em Concurso de
Remoção, o Edital publicado hoje no Diário Oficial da União confirma
a previsão e prejudica, sobremaneira, os referidos colegas. Tome como
exemplo o caso dos analistas de informática que gostariam de fazer opção
para a PGR. Caso não tivessem sido transformados em novos
cargos (Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Suporte Técnico),
os analistas teriam a disposição neste concurso cerca de 22 vagas a
serem preenchidas na PGR e não apenas 2, como é o caso das disponíveis
para analistas de informática/Banco de Dados, 13 para analistas de
informática/Desenvolvimento de Sistemas e 7 analistas de informática/Suporte
Técnico. A Administração do MPU, em tese, incorre em uma ilegalidade ao criar cargo por portaria e, ainda, restringir direitos, fato que poderá sujeitá-la a novas ações judiciais relativas a este Concurso de Remoção, por parte do Sindicato.
Ascensão funcional pode estar
cada vez mais próxima
Os servidores do MPU de todo Brasil devem ficar atentos à tramitação na Câmara dos Deputados das propostas de emenda à Constituição (PECs) 257/95 e 34/07, que restabelecem o concurso interno dentro do serviço público.
Na última terça-feira, dia 4/9, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) considerou aceitáveis ambas as propostas. Tal fato aproxima cada vez mais da realidade a possibilidade de promoções internas, de acordo com critérios dos planos de carreira, sem a necessidade da realização de concurso público – proposta da PEC 257/95, além da autorização para a realização de concurso interno para servidores públicos com mais de dez anos no cargo, sugestão da PEC 34/07.
Segundo o presidente da ASEMPT, Alexandre Senhori, o retorno da ascensão funcional além de qualificar o processo de desenvolvimento na carreira e o próprio serviço público, representará um grande estímulo para a categoria, uma vez que incentivará muitos colegas que pararam há muito tempo os estudos, após passarem no concurso público, a retornarem "aos livros" visando à promoção dentro da Instituição.
Outras informações
sobre o assunto estarão na próxima edição do jornal Interação.
Entre em contato conosco: ASEMPT |
|
| Alexandre Oliveira © 2006 - Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar |