22/05/2008

CCJ aprova fim do nepotismo em todas as áreas do governo

A luz amarela acendeu para servidores que são parentes de autoridades públicas. De olho em acabar com o favorecimento político nessas contratações, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/05) projeto que proíbe a nomeação para cargos de confiança de parentes até o terceiro grau. A proposta abrange todas as áreas: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Quem descumprir a regra sofrerá ação por improbidade administrativa, além da anulação do ato que nomeou o familiar. O projeto, uma emenda constitucional, agora seguirá para o plenário do Senado. Depois, vai para a Câmara. A aprovação em cada Casa dependerá dos votos de três quintos de cada plenário.

O texto aprovado na comissão do Senado impede, por exemplo, que um parente de um senador seja indicado para trabalhar no gabinete de outro parlamentar. Com isso, a nomeação de familiares dentro de um mesmo poder estaria proibida. Já a indicação para outra esfera ficaria permitida. “Esse caso de poder para poder será investigado pelo Ministério Público para averiguar se há alguma burla na lei”, explica o senador Demostenes Torres (DEM-GO), autor da emenda constitucional.

Fonte: Correio Braziliense






22/05/2008

Reajuste de servidores corre o risco de atrasar

A decisão de converter a medida provisória (MP) que libera crédito extra para custear o reajuste do funcionalismo em projeto de lei (PL) abriu divergências internas e obrigou o governo, a mais uma vez, render-se à agenda política. Com isso, o aumento prometido a 800 mil civis e 700 mil militares corre o risco de atrasar. Até a próxima terça-feira, área técnica e até ministros vão mergulhar de cabeça em busca de saídas que preservem o compromisso assumido com parte significativa da Esplanada.

Contrário à retirada da MP, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, conversou com o colega José Múcio, das Relações Institucionais, e com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). “Disse que, caso concordássemos em retirar a MP do crédito teríamos de retirar também a MP que deu o reajuste”, afirmou ao Correio. Junto com a proposta que abre crédito suplementar ao Orçamento deste ano, seguiu para o Congresso Nacional outra que detalha os percentuais e as datas de aumentos para 17 categorias do Executivo federal civil.

Na avaliação de Bernardo, o problemas tem grandes chances de ser resolvido, basta o governo e os parlamentares se empenharem em chegar a um acordo. “O reajuste vai ser implementado”, resumiu o ministro. No início da noite, Paulo Bernardo concluiu o rascunho daquilo que deverá ser uma solução alternativa. “Estamos pensando em mandar o PL e, sendo aprovado, retiramos a MP do crédito”, explicou.

O governo decidiu retirar do Congresso Nacional a MP 430, editada na semana passada, para evitar confrontos na Justiça e novos desgastes com a oposição. A medida que libera R$ 7,56 bilhões é necessária para financiar as reestruturações de carreira do funcionalismo civil e o aumento dos soldos dos militares, ambos contemplados em outra MP, a 431. O Orçamento 2008 reserva apenas R$ 3,4 bilhões para aumentar salários dos servidores.

Fonte: Correio Braziliense

 





17/05/2008

Diretoria da ASEMPT reúne-se com Procurador-Geral do Trabalho


O presidente da ASEMPT, Alexandre Senhori, juntamente com o vice-presidente, Nilo Freire e o diretor financeiro, Paulo Bezerra, reuniram-se hoje, 16, no início da tarde, com o Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, na Sede da Procuradoria Geral do
Trabalho em Brasília.


Na ocasião, Senhori entregou ao Procurador-Geral exemplares das últimas edições do informativo "Interação". Brito Lopes mostrou-se receptivo e aberto para ouvir as questões apresentadas pelos representantes da ASEMPT. Ele aproveitou para ressaltar o importante
papel que a Associação vem desenvolvendo em prol da categoria.


Alexandre Senhori também reiterou a disponibilidade da Associação em sempre colaborar, quando possível, com a Administração, principalmente no que diz respeito a iniciativas que reflitam diretamente na vida dos servidores. O presidente da ASEMPT comprometeu-se a
encaminhar ao Procurador-Geral um documento contendo informações sobre a realidade dos servidores do MPT nos Estados.



Os planos e metas da nova Administração, envolvendo a Instituição e os servidores, também foram assuntos abordados pelo Procurador-Geral do Trabalho durante a reunião e serão tópicos de destaque na próxima edição do informativo "Interação". Não perca!





13/05/2008

Concurso de remoção para servidor: sai resultado preliminar

Candidatos têm até 13 de maio para solicitar desistência.

O secretário-geral do Ministério Público da União, Carlos Frederico, assinou hoje, 12 de maio, a Portaria SG/MPU nº 23, que contém os dados de classificação dos candidatos inscritos no concurso de remoção aberto pelo Edital PGR/MPU nº 11/2008 e o resultado preliminar. 

Os inscritos terão somente amanhã, 13 de maio, para solicitar a desistência total ou parcial do concurso de remoção, ou, ainda, se for o caso, impugnar a relação dos inscritos. Para isso, têm de acessar o endereço eletrônico http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/web/remocaompu/remocao.cfm ou http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/web/ar_login.cfm.



Confira aqui a portaria, anexo I e anexos II e III.

 


 

 

STF INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR QUE PEDE EFEITO SUSPENSIVO DA RESOLUÇÃO N° 27/2008.

 

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU impetrou mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciado na Resolução n. 27/08.

                       Essa Resolução vedou o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição, do Ministério Público dos Estados ou da União.

                       Os atos processuais já praticados foram resguardados, vedando-se “a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação desta Resolução, observado o impedimento fixado no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94” [fl. 5].

                       O impetrante alega que a Resolução n. 24/07 ressalvou as situações constituídas até a data de sua publicação, permitindo que os antigos servidores do Ministério Público continuassem suas atividades paralelas como advogados.

                        Afirma que a advocacia era exercida pelos servidores do Ministério Público da União, eis que não havia qualquer restrição ou impedimento legal até a edição da Lei n. 11.415/06.

                       Sustenta que o art. 32 desse texto normativo preservou as situações já constituídas até a data de sua publicação, nos termos do que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição.

                       Diz que a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução n. 27/08, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia.

                       Alega que apenas o Procurador-Geral da República é competente para regulamentar a matéria, nos termos do disposto no art. 27 da Lei n. 11.415/06.

                       Afirma que os artigos 28 e 30 da Lei n. 8.906/94 não impedem os servidores do Ministério Público de exercer a advocacia, salvo contra a Fazenda Pública que os remunere.

                       Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Resolução n. 27/08, concedendo-se a ordem para confirmar a medida liminar.

                       Segundo o Ministro Eros Grau - Relator - a concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito invocado e do receio de dano irreparável pela demora no deferimento da ordem.

                       O ato impugnado, ao regulamentar preceito da Lei n. 11.415/06, alterou o regime jurídico dos servidores do Ministério Público nacional.

                       O Ministro afirma que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional.

                       Não há falar-se, ademais, em violação da competência do Procurador-Geral da República para regulamentar a matéria, eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, “podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência” [art. 130-A, § 2º, I da Constituição do Brasil].

                       Pelos motivos alegados acima, o Ministro indeferiu o pedido de medida liminar no dia 28 de abril de 2008.

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Alexandre Silva Senhori

Presidente











05/05/2008

PRDC/DF questiona portaria que regula jornada de trabalho do MPU 
 

 

A luta dos servidores do Ministério Público da União em favor de uma jornada de trabalho digna para toda categoria ganhou mais um aliado na última segunda-feira, dia 28. 

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a União para questionar a Portaria nº 707/2006, da Procuradoria Geral da República, que regula a jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público da União. 

Segundo a Ação, o ato normativo afronta vários princípios fundamentais constitucionais que regulam a relação entre servidores públicos e a administração pública. Um deles diz respeito à estipulação de horário pré-fixado (de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 21h) para que os servidores estudantes cumpram a jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo com a PRDC/DF, a lei 8.112/90 não restringiu aos servidores estudantes o horário que eles podem cumprir sua jornada. A lei não o impede inclusive de trabalhar em horário que extrapole o período entre 7h e 21h, podendo inclusive trabalhar nos fins de semana. 

Outro tema abordado na ação é a disparidade na regulamentação das diversas jornadas de trabalho no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Tal diferenciação (que varia entre trinta e trinta e cinco horas semanais) fere o princípio da isonomia entre os servidores públicos regidos pelo mesmo estatuto e de carreiras assemelhadas. 

Por fim, a ação pede a suspensão da eficácia do ato normativo que criou a exigência ilegal de obrigatoriedade de intervalo intrajornada de trabalho, a determinação para que a União faça cumprir o horário especial para o servidor estudante e observe o princípio da isonomia nas relações entre seus servidores, determinando a jornada de trabalho de seis horas diárias aos servidores do MPU. 

Informações da ASSCOM/PRDF.



 

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