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Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
projeto de lei do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que permite ao servidor público
civil aposentado por invalidez exercer atividades remuneradas de
assessoria intelectual. A proposta (PLS 273/08) altera o parágrafo 4°
do artigo 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - também conhecida como Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ao justificar o projeto, Tuma argumenta que a legislação atual não permite que um servidor aposentado por invalidez possa prestar esse tipo de serviço e que um "considerável número" desses aposentados recebe proventos irrisórios, comprometendo sua qualidade de vida. O senador destaca que tais servidores não podem nem mesmo realizar palestras de interesse da administração pública mediante recebimento de passagens aéreas, pagamento de diárias de hotéis, alimentação, transporte ou qualquer pagamento a título de pró-labore. - O preconceito contra o servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara sua situação com a do servidor aposentado por qualquer outro motivo, que está apto a exercer outra atividade, pública ou privada, ou mesmo se candidatar a cargo ou função de confiança no serviço público municipal, estadual e federal, aumentando, assim, ainda mais a sua remuneração - afirmou o senador ao justificar a proposta. De acordo com o senador, o servidor aposentado por invalidez, ao exercer uma atividade remunerada de assessoria intelectual, poderá ampliar seus rendimentos "para, inclusive, adquirir os remédios para o combate à enfermidade que o levou à aposentadoria". Fonte: Agência Senado
Os servidores aposentados até a data de publicação da Emenda
Constitucional nº 41/2003 ou cuja aposentadoria tenha se dado no período
de 31/12/2003 a 19/02/2004, têm direito, a partir da agora, à conversão
do provento proporcional em integral no caso de superveniência de doenças
graves, contagiosas ou incuráveis especificadas no § 1º do art. 186
da Lei 8.112/90 (veja quadro abaixo).
A determinação consta da Orientação Normativa nº 5 de 14 de julho de 2008 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que também prevê a não incidência do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria motivadas por acidente em serviço e sobre aqueles recebidos pelos portadores de moléstia profissional e das doenças especificadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 11.052/04, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. No caso daqueles servidores aposentados com provento proporcional, cuja aposentadoria tenha se dado no período de 31/12/2003 a 19/02/2004 e que tenha sido acometido, até 19/02/2004, por alguma das doenças previstas na Lei 8.112/90, tal modéstia deverá ser comprovada por laudo médico oficial emitido até 19/02/2004, para efeito da conversão e integralização do benefício. Doenças graves, contagiosas ou incuráveis segundo o § 1º do art. 186 da Lei 8.112/90: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. Clique aqui e leia a Orientação Normativa na íntegra. Fonte: SINASEMPU
SERVIDOR PÚBLICO
Plenário aprova reajuste do funcionalismo, mas faltam destaques O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei de conversão do deputado Magela (PT/DF) para a Medida Provisória 431/08, que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores, integrantes de 16 carreiras e categorias do funcionalismo público federal (800 mil servidores) e das Forças Armadas (600 mil). A conclusão da votação, entretanto, deve ocorrer somente em agosto porque precisam ser analisados os destaques apresentados ao texto e não haverá mais sessão deliberativa antes do recesso parlamentar - 18 de julho a 1o de agosto. Devido à sessão do Congresso ocorrida pela manhã, o plenário começou as votações somente às 12 horas, em sessão extraordinária. DEM e PSDB continuaram a obstruir os trabalhos por serem contra o parecer do relator, que considerou inconstitucionais as emendas que beneficiavam outras carreiras não atendidas pela MP. No final da sessão, a falta de quorum inviabilizou a continuidade dos trabalhos. Paridade na aposentadoria No projeto de lei de conversão aprovado, ganhou nova redação um dos itens mais polêmicos: a aplicação do índice de reajuste do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as aposentadorias e pensões de servidores públicos. Segundo o relator, o texto final "não deixa dúvidas" em relação à garantia da paridade do reajuste de proventos dos servidores que se aposentaram com esse direito garantido pela legislação. Em relação a várias outras reivindicações, Magela destacou que todas foram analisadas, mas que não pôde acatar muitas por aumentarem despesas ou por serem de iniciativa exclusiva do presidente da República. "O esforço de discussão não foi em vão, pois novas frentes de discussão com o Poder Executivo foram abertas", afirmou. Entre os casos citados estão: a remuneração igual dos fiscais agropecuários e dos técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a antecipação da vigência de tabela de vencimentos da Polícia Rodoviária Federal; e a forma de aplicação da gratificação dos servidores do Incra. Magela explicou que as reivindicações serão reanalisadas pelo Poder Executivo em uma mesa de negociações ou implantadas posteriormente à transformação da MP em lei. Algumas das carreiras beneficiadas pela MP são de servidores dos ministérios da Cultura; da Previdência; da Saúde; do Trabalho; da Reforma e Desenvolvimento Agrário; e da Agricultura. Também são contemplados os agentes de combate às endemias; os policiais rodoviários federais; e os professores do ensino básico, técnico e tecnológico. Professores Em uma das mudanças feitas pelo relator, os professores de ex-territórios poderão optar pela transposição para o ensino básico, técnico e tecnológico federais. Antes, essas carreiras estavam em tabelas distintas. Magela também garantiu aos aposentados e pensionistas o recebimento da Retribuição por Titulação (RT) devida aos professores de nível superior, de nível básico e do ensino técnico e tecnológico que tenham titulação (mestrado e doutorado, por exemplo). Igual procedimento deverá ser adotado em relação à Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), criada pela MP. A GTMS também teve seus valores aumentados com a incorporação no texto do Projeto de Lei 3.742/08, do Executivo, enviado à Câmara na última terça-feira (15). Os maiores aumentos previstos nesse projeto são para a gratificação dos professores graduados, com aperfeiçoamento, especialização ou mestrado e que trabalhem no regime de 20 horas semanais. Para o relator, a MP representa um avanço na melhoria do serviço público. "É uma grande vitória com a valorização dos servidores públicos. E em muitos casos há ganhos reais", disse. Fonte: Agência Câmara
MPT investiga 121 casos de assédio
As denúncias de assédio moral no ambiente corporativo ocupam o primeiro lugar na lista de reclamações do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho na Bahia. Hoje existem 121 processos em andamento nesse núcleo, resultado dequeixas registradas por vítimas de humilhações constantes partindo de chefes ou de colegas que, geralmente, estão em cargos hierarquicamente mais elevados. "O assédio começa com uma brincadeira despretensiosa e termina se convertendo numa prática constante. Isso resulta na diminuição da auto-estima da vítima, até que ela não agüente mais e peça demissão ou, em casos extremos, pode até chegar ao suicídio", relata o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, que faz parte do núcleo que investiga este tipo de queixa. PRIMEIRO MUNDO – Diferentemente do que se pode imaginar, o problema é recorrente até mesmo em países reconhecidos pelo alto nível de qualidade de vida. Na Suécia, por exemplo, entre 10% e 15% dos casos de suicídio estão relacionados ao sofrimento imposto pela pressão no ambiente de trabalho. Outro dado que mostra que o problema não acontece somente em países subdesenvolvidos é a estimativa da Organização Mundial do Trabalho (OIT) que indica que 9% dos trabalhadores da União Européia – cerca de 12 milhões de pessoas – já foram vítimas de assédio moral. No Brasil, a situação não é diferente, mas ainda faltam estatísticas que demonstrem esta realidade, até porque muitos trabalhadores deixam de denunciar por medo de retaliações. "Este é um problema que atinge uma parcela considerável da população, que termina não denunciando. Isso tem que acabar. Temos que conscientizar as pessoas a expor o seu caso, para que esse tipo de comportamento seja reduzido", orienta Manoel Jorge. MEDO – O receio de sofrer ainda mais com o assédio do seu antigo chefe fez com que Lúcia (nome fictício) não registrasse queixa. Mas, para se livrar do problema – que se agravava a cada dia e que a fez passar mal, desmaiar e até ser hospitalizada –, ela precisou pedir transferência da empresa para trabalhar em outro Estado. "A princípio, pensei em levar o caso à Justiça, mas depois eu desisti, porque não quis me sentar numa mesa de audiência e estar cara a cara com a pessoa que me fez sofrer durante tanto tempo e reviver as situações. Mas ele merecia uma punição", diz Lúcia.
Fonte: Jornal A Tarde
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