| NOTICIAS JUNHO/JULHO | ![]() |
|
Sinasempu ajuizará ações para
garantir direitos dos TAE O SINASEMPU irá ingressar com duas ações na justiça com vistas a restabelecer a situação dos Técnicos de Apoio Especializado (TAE), que há muito estão sendo prejudicados pela Administração do MPU, em especial, os TAE’s/Vigilância e os TAE’s/Telefonia. A partir do momento em que esses servidores ingressaram no MPU em um
cargo de Auxiliar cuja exigência de escolaridade era o primeiro grau, e
foram “elevados” ao cargo de Técnicos, para o qual se exigia o
segundo grau, sofreram uma ascensão funcional vertical. A transposição de cargos dos Técnicos de Apoio Especializado também
gerou irregularidades que os prejudicaram. A modificação de nomenclatura de cargos foi uma forma que a
Administração encontrou para submeter os TAE’s – Vigilância,
Telefonia e Artesanato, ao desvio de função, além de forçar a extinção
desses cargos na carreira do MPU, não disponibilizando vagas para TAE’s
em Concurso Público do MPU. Desde que a Administração editou portarias transformando os cargos
de Auxiliares, os TAE’s foram alijados de inúmeros direitos, entre
eles, o de participar de Concursos de Remoção. E, por último, com a
retirada da “especialidade” (vigilância, telefonia e artesanato)
também dos TAE’s, estes ficaram sujeitos a desempenhar qualquer
atribuição dentro da Instituição. Assim, a Administração impôs-lhes
um desvio de função “legalizado”. É vedada pela Constituição Federal a criação de cargos por meio
de portaria e foi isso que ocorreu com o reenquadramento dos TAE’s, ou
seja, estes foram reenquadrados em cargo com atividades distintas
daquelas para as quais prestaram concurso. “O número de cargos existentes no MPU é uma verdadeira incógnita.
E com a possibilidade que a Administração criou para transformar
cargos por portaria, inclusive, por apostilamento, tem-se uma verdadeira
‘caixa preta’ de cargos e vacâncias”, diz o presidente do
SINASEMPU, Luiz Ivan. A Administração argumenta inexistir vagas disponíveis para TAE em
concurso de remoção dada a extinção do referido Cargo. Ora, o que
foi extinto pela Lei nº 10.476/02, foi o nível Auxiliar da Carreira do
MPU, até porque todos os cargos de “Auxiliares” já haviam sido
“transformados” em cargo de Técnico. Na prática, a Administração,
à força, quer “decretar” a inexistência do Cargo de Técnico de
Apoio Especializado, com o intuito de substitui-los por
“terceirizados”. Entenda o caso - A situação é especialmente preocupante para os
TAE’s de Vigilância e de Telefonia. Com a aplicação da Lei n°
8.972/94 nenhum servidor do MPU que fizera concurso para cargo de nível
Auxiliar nele permaneceu enquadrado. Ou seja, a nova lei, de forma
inconstitucional, promoveu uma ascensão funcional vertical, disfarçando-a
sob a forma de “inclusão de cargos” em um nível, cujos requisitos
de escolaridade e formação para ingresso na Carreira são totalmente
distintos dos originários. Assim, o servidor aprovado em concurso público
para um cargo de Auxiliar, no qual lhe fora exigido apenas a formação
de 1° Grau, passou automaticamente para um cargo do nível de
Assistente, que exigia a formação em 2° Grau. Essa “operação”
do MPU feriu de morte o art. 37, II, da Constituição Federal, que
extirpou do ordenamento jurídico brasileiro a ascensão funcional,
caracterizada pelo acesso de servidor, sem se submeter a novo concurso público,
a cargo de carreira diversa daquela na qual ingressou originariamente
por concurso, numa forma de provimento derivado. Tal situação dos TAE’s
veio a ser ratificada pela da Lei n° 9.953/2000 que “renomeou” a
Carreira de Apoio Técnico Administrativo do MPU, para Carreira de
Analista e Técnico do MPU, constituídas dos cargos de mesma denominação.
Ou seja, quem detinha o cargo efetivo de Técnico passou a deter o cargo
de Analista, e quem detinha o cargo efetivo de Assistente passou a ser Técnico.
A Lei n° 9.953/2000, também inovou, fazendo desaparecer, num passe de
mágica, o cargo efetivo de Assistente de Vigilância e de Artesanato,
e, sob o pretexto de modificar a área de atuação (atividade),
criou por portaria o Cargo: Técnico de Apoio Especializado (sem
especificação da área de atividade). Qualquer intérprete mediano
sabe que área de atuação ou atividade de um cargo é a própria
atribuição a ele definida, por exemplo: técnico de saúde (área de
saúde), técnico de informática (área de informática) etc. A
Administração do MPU inovou e deu aos TAE’s atribuições
especializadas sem especialidade nenhuma. O ocorrido com os TAE’s
deixa claro que no MPU é possível se fazer concurso para determinado
cargo da Carreira e, depois de nomeado, fazer “opção” para outro
cargo distinto daquele para o qual se prestou concurso, inclusive, com
requisitos de escolaridade distintos para ingresso no cargo.
Nas ações o SINASEMPU irá
requerer TAE/Vigilância – Que
os TAE/Vigilância retornem às atividades do cargo originário e tenham
direito à percepção da GAS, uma vez que as atividades de vigilância
estão diretamente ligadas à área de segurança. Inclusive, o SINASEMPU protocolou, em dezembro de 2006, Requerimento
junto à PGR pleiteando que os Técnicos de Apoio Especializado cujo
cargo de origem é o de Auxiliar de Vigilância transpostos para Técnico
de Apoio Especializado/Vigilância e, posteriormente, apenas Técnico de
Apoio Especializado, façam jus à Gratificação de Atividade de
Segurança - GAS de que trata o art. 15 da Lei 11.415/06. Telefonia – A transposição ou “sumiço” de cargos com o advento da Lei 10.476/02, também afetou diretamente os TAE’s Telefonia, que viram sua jornada de trabalho ser alterada de 6 horas para 8 horas diárias. Para este caso, o SINASEMPU também irá requerer que os servidores retornem às atividades do cargo originário.
Em meio aos vazamentos de informações de investigações
-realizadas pela PF (Polícia Federal) e encaminhadas ao MP (Ministério
Público), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou nesta
quinta-feira do procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, mais equilíbrio e sensatez. Porém, ressaltou que as investigações
devem ser mantidas "doa a quem doer". Ele não citou episódios
nem situações específicas. "Eu me permito dizer uma coisa que me
inquieta, como cidadão, sobre o comportamento da PF e do MP. É que
muitas vezes não há o cuidado de evitar que pessoas sejam execradas
publicamente, antes de serem julgadas", disse Lula, durante a cerimônia
de recondução de Souza ao cargo por mais dois anos.
22/06/2007 Mensagem foi enviada ao Senado Federal.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou ao
Senado Federal Mensagem nº 404, ontem, 21 de junho, indicando o
atual procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para a
recondução ao cargo. Após a indicação, Antonio Fernando será
sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal. Para ser reconduzido, precisa da aprovação da maioria
absoluta da Casa.
A mensagem foi publicada no dia 22 de junho, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 3.
18/06/2007 O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, regulamentou sete portarias da Lei 11.415/06, que trata do Plano de Cargos e Salários do Servidores do MPU.
Confira abaixo as matérias regulamentadas:
Portaria
nº 287: Exercício de FC e CC - A designação para o exercício
de função de confiança é exclusiva para servidor ocupante de cargo
efetivo. Já para a ocupação dos cargos em comissão, nível CC4 a
CC7, é exigida a conclusão de curso superior, em nível de graduação,
compatível com as atribuições a serem desempenhadas, sendo reservada
50% de sua totalidade a servidores. SINASEMPU
Supremo julga atribuições do MP Um debate antigo pode voltar à mais alta Corte da Justiça e o seu
desfecho pode colocar em risco centenas de investigações criminais no
país. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se manifestar hoje se o
Ministério Público tem ou não o poder de realizar e conduzir
investigações. A polêmica pode ser apreciada pelos ministros durante
o julgamento, previsto na pauta de hoje, de um habeas corpus do empresário
Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o mandante do
assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido
em 2002.
Aqui vai o resultado da 3a etapa do campeonato e posição no
campeonato.
Lembrando que a próxima etapa do campeonato está marcada para o dia 30/06 SÁBADO, portanto favor adicionarem nas suas agendas.
Conforme o conversado, vamos variar de pista e andar lá no Ferrari,
no autódromo.
Como eles são sem jogo de cintura, teremos que pagar a diferença do
preço no balcão, além do mais eles só fecham bateria se tiverem 12
corredores, então vou convidar umas pessoas daqui pra andarem
conosco, sendo que estes convidados largarão em ordem inversa de
peso após o nosso grid.
Rapaziada do MPM podem convidar alguém também, mas por favor me
avisem e avisem o convidado da ordem de largada.
Abraço a todos.
Hugo
Veja aqui a tabela. Entre em contato conosco: ASEMPT |
|
| Alexandre Oliveira © 2006 - Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar |