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Imposto de Renda sobre os juros recebidos a título de
11,98%. Prezados Associados. Tenho recebido vários
telefonemas que nos questionam a respeito das providências que a ASEMPT
pretende tomar diante da decisão proferida pelo STF nos Autos do
processo 323.525, que isentou da incidência de imposto de renda os
valores recebidos pelos servidores a título de juros relativos aos
11,98%. Diante desses inúmeros
telefonemas resolvemos prestar a nossos Associados a seguinte informação: A ASEMPT, no ano de
2003, ajuizou ações contra a União Federal, patrocinadas pelo Escritório
do Dr. Romulo Sulz, visando, justamente, isentar nossos associados
quanto ao pagamento de imposto de renda e contribuição previdenciária
sobre as parcelas percebidas a título de 11,98% (não só os juros, mas
toda a importância recebida pelo Associado a esse título). A tese construída pelo
escritório do nosso Advogado, em linhas gerais, traz o argumento de que
considerando que a Resolução 245 do STF conferiu natureza
jurídica indenizatória às verbas referentes ao reajuste de 10,87%,
PAE, URV (11,98%) e recálculo da representação (194%), percebidas
pelos magistrados, estabelecendo, inclusive, opções para a Administração
devolver ou compensar as parcelas que porventura tenham sido retidas dos
magistrados a esse título, forçoso concluir-se que as mesmas parcelas
recebidas pelos Associados da ASEMPT (11,98%)
devem
receber o mesmo tratamento tributário conferido aos magistrados, já
que o fato gerador do recebimento desses valores é o mesmo tanto para
os magistrados, quanto para os Associados da ASEMPT. Assim, no caso de êxito nas demandas propostas, os Associados da ASEMPT que optaram por ingressar em juízo receberão da União Federal os valores que lhes foram deduzidos a título de imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre as parcelas pagas a título de 11,98%. Portanto, demanda judicial dessa natureza patrocinada pela ASEMPT em favor de seus Associados já existe de forma muito mais ampla do que a decidida pelo Col. STF. Aqueles que ainda não
assinaram as autorizações para ajuizamento das demandas basta
comparecer à Associação. Novos grupos estão sendo formados. PRAZO MÁXIMO: MARÇO/2008 Atenciosamente, Alexandre Silva Senhori
Ficou
acertado em reunião realizada entre o Presidente da ASEMPT Alexandre
Senhori e o Dr. Rômulo Sulz, o ajuizamento de ação de indenização em
favor de seus associados contra a União Federal pela omissão
do chefe do poder executivo em enviar projeto de lei ao congresso
nacional visando a proceder ao reajuste geral anual (nos índices
inflacionários) dos servidores públicos federais. "Trata-se de
recursos especiais interpostos um pela ASSOCIAÇÃO DOS Para resumir, o recurso especial interposto pela União Federal foi parcialmente provido, apenas para que os juros de mora passem a contar a partira da citação da União Federal e não do ato lesivo... O objetivo da demanda é calcular a inflação dos últimos 5 anos com correção monetária e juros de mora a partir da citação e, com base nos salários percebidos por cada servidor, calcular o que eles deixaram de receber por força da omissão do presidente Lula. Não se trata de ação pedido incorporação de vantagens ou reajuste de salários, mas apenas, conforme esclarecido, calculo dos prejuízos suportados pelos associados - o que eles deixaram de ganhar - face à omissão do Lula. Em princípio a
probabilidade de êxito de demanda semelhante é bastante
grande. Presidente da ASEMPT
22/02/2008
Reservas superam dívida e Brasil torna-se credor
externo pela 1ª vez
O Projeto de Lei 2351/07, do Senado, suspende a prescrição nas ações
penais públicas movidas contra agentes públicos federais que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o fim da instrução criminal até que seja proferida a sentença final. Alguns agentes públicos federais - como o presidente da República e seu vice, membros do Congresso Nacional, ministros e governadores -, em casos de infrações penais comuns ou de crimes de responsabilidade, devem ser processados pelo STF ou pelo STJ. De acordo com o autor da proposta, senador Eduardo Suplicy, a desconfiança acerca do foro privilegiado vem do fato de que os julgamentos demoram muito para acontecer, o que, muitas vezes, provoca sua prescrição. "Há uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes Superiores, de postergar, indefinidamente, a prolação da decisão final nesses tipos de feito", diz. Assim, a proposta de Suplicy determina que o processo e o julgamento dessas ações terão prioridade sobre as outras que correrem no mesmo foro e não será admitido excesso de prazos. Tramitação A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agência Câmara Reportagem - Vania Alves Edição - Natalia Doederlein
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