29/02/2008

Imposto de Renda sobre os juros recebidos a título de 11,98%.

Prezados Associados. 

Tenho recebido vários telefonemas que nos questionam a respeito das providências que a ASEMPT pretende tomar diante da decisão proferida pelo STF nos Autos do processo 323.525, que isentou da incidência de imposto de renda os valores recebidos pelos servidores a título de juros relativos aos 11,98%. 

Diante desses inúmeros telefonemas resolvemos prestar a nossos Associados a seguinte informação: 

A ASEMPT, no ano de 2003, ajuizou ações contra a União Federal, patrocinadas pelo Escritório do Dr. Romulo Sulz, visando, justamente, isentar nossos associados quanto ao pagamento de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de 11,98% (não só os juros, mas toda a importância recebida pelo Associado a esse título). 

A tese construída pelo escritório do nosso Advogado, em linhas gerais, traz o argumento de que considerando que a Resolução 245 do STF conferiu natureza jurídica indenizatória às verbas referentes ao reajuste de 10,87%, PAE, URV (11,98%) e recálculo da representação (194%), percebidas pelos magistrados, estabelecendo, inclusive, opções para a Administração devolver ou compensar as parcelas que porventura tenham sido retidas dos magistrados a esse título, forçoso concluir-se que as mesmas parcelas recebidas pelos Associados da ASEMPT (11,98%) devem receber o mesmo tratamento tributário conferido aos magistrados, já que o fato gerador do recebimento desses valores é o mesmo tanto para os magistrados, quanto para os Associados da ASEMPT. 

Assim, no caso de êxito nas demandas propostas, os Associados da ASEMPT que optaram por ingressar em juízo receberão da União Federal os valores que lhes foram deduzidos a título de imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre as parcelas pagas a título de 11,98%. 

Portanto, demanda judicial dessa natureza patrocinada pela ASEMPT em favor de seus Associados já existe de forma muito mais ampla do que a decidida pelo Col. STF. 

Aqueles que ainda não assinaram as autorizações para ajuizamento das demandas basta comparecer à Associação. Novos grupos estão sendo formados. 

PRAZO MÁXIMO: MARÇO/2008 

Atenciosamente, 
 

 

Alexandre Silva Senhori

 

Autorização



29/02/2008



 ASEMPT Indenizará ação contra danos materiais.  

Ficou acertado em reunião realizada entre o Presidente da ASEMPT Alexandre Senhori e o Dr. Rômulo Sulz, o ajuizamento de ação de indenização em favor de seus associados contra a União Federal  pela omissão do chefe do poder executivo em enviar projeto de lei ao congresso nacional visando a proceder ao reajuste geral anual (nos índices inflacionários) dos servidores públicos federais.

Veja o procedente a baixo: 

Essa é uma decisão do STJ prolatada pela Ministra LAURITA VAZ e publicada no DJ de 11/2007.

"Trata-se de recursos especiais interpostos um pela ASSOCIAÇÃO DOS 
SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – ASDNER 

e outro pela UNIÃO , ambos fundamentados na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 4.ª Região que entendeu, com fulcro no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, ser cabível a indenização para os servidores públicos, em face de ato omissivo ilegal do Chefe do Poder Executivo, consistente na não-proposição de projeto de lei dispondo sobre o reajuste geral anual de vencimentos, nos termos do art. 37, inciso X, da Carta Maior, com a redação dada pela EC n.º 19/98, na medida em que a iniciativa para tal mister é privativa." ...

Para resumir, o recurso especial interposto pela União Federal foi parcialmente provido, apenas para que os juros de mora passem a contar a partira da citação da União Federal e não do ato lesivo...

O objetivo da demanda é calcular a inflação dos últimos 5 anos com correção monetária e juros de mora a partir da citação e, com base nos salários percebidos por cada servidor, calcular o que eles deixaram de receber por força da omissão do presidente Lula. Não se trata de ação pedido incorporação de vantagens ou reajuste de salários, mas apenas, conforme esclarecido, calculo dos prejuízos suportados pelos associados - o que eles deixaram de ganhar - face à omissão do Lula. 

Em princípio a probabilidade de êxito de demanda semelhante é bastante grande.

Atenciosamente,

Alexandre Silva Senhori

Presidente da ASEMPT 
 


Autorização

 




22/02/2008


Nota de repúdio 


A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E
MILITAR e o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO  vêm a público repudiar a atitude desrespeitosa e arbitrária com
que a atual administração da PGR, por meio de ato do seu
Secretário-Geral, indicou uma entidade sindical do Poder Judiciário,
cujo representante não tem qualquer vínculo com a categoria dos
servidores do Ministério Público da União,  para representá-la junto
ao Conselho Administrativo do Programa de Saúde e Assistência Social
PLAN-ASSISTE.

Tal nomeação fere o princípio da democracia, uma vez que impõe aos
servidores do MPU um representante alheio ao seu quadro funcional e à
sua realidade, além de sugerir uma suposta pretensão da atual
administração de afastar os legítimos representantes dos servidores do
MPU do rol de negociações que envolvem os interesses da categoria, no
que diz respeito ao seu Programa de Saúde.

A ASEMPT e o SINASEMPU consideram também que a presente nota é
fundamental, em prol do respeito à independência dos servidores
escolherem os seus próprios representantes, bem como do saudável e
regular relacionamento entre as legítimas Entidades representativas da
categoria e a Administração da Casa.






21/02/2008

 
Reservas superam dívida e Brasil torna-se credor externo pela 1ª vez


Um fato inédito na história econômica brasileira foi noticiado nesta
quinta-feira, dia 21, pelos principais jornais do País. Segundo
relatório divulgado pelo Banco Central do Brasil, estima-se que as
reservas internacionais já superam o total da dívida externa,
transformando o Brasil em um credor externo pela primeira vez.

"[A dívida líquida externa] passou de US$165,2 bilhões, ao final de
2003, para US$ 4,3 bilhões, estimativa para 2007. No primeiro mês de
2008, já se estima que esse montante se tornará negativo em mais de
US$ 4 bilhões, significando que, em termos líquidos, o país passou a
credor externo, fato inédito em nossa história econômica", relata o
documento.

História

A dívida externa brasileira tornou-se um assunto importante a partir
da segunda metade dos anos 70 e foi motivo de discussões acaloradas
acerca das perspectivas de crescimento econômico ao longo de quase
duas décadas. Hoje, diante de tão importante notícia, é possível
vislumbrar um novo momento econômico para o País e, por que não dizer,
para uma grande parte da população brasileira – principal vítima do
desequilíbrio financeiro e da fragilidade econômica que durante muito
tempo assolaram as contas do Brasil.


 


20/02/2008


Nova lei trabalhista divide opiniões sobre impacto no mercado




Denise Campos de Toledo

Mesmo sem reforma, as relações trabalhistas no Brasil podem passar por grandes mudanças. O governo quer a adesão do País às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Se o Congresso concordar háverá alterações da lei no que se refere à demissão sem justa causa e as negociações salariais dos funcionários públicos.

Quanto à esse último aspecto, pelas convenções, os funcionários públicos teriam direito a negociações coletivas, que poderiam até evitar as constantes greves de servidores. Seriam estabelecidos canais, dentro do governo, para as discussões, ampliando a possibilidade de um o entendimento.

Já em relação à demissão sem justa causa, ela poderia acabar. Quando não houvesse um dos motivos, previsto em lei, para a dispensa do empregado, a empresa teria de justificar a decisão junto aos sindicatos, que certamente ganhariam mais força. Essa possibilidade tem gerado as maiores dúvidas, dividindo as opiniões sobre o impacto que poderia ter do ponto de vista dos trabalhadores, do mercado de trabalho e das empresas. Para as empresas, com certeza, ficaria mais difícil cortar pessoal, inclusive em momentos de maior dificuldade financeira. Só que, em contrapartida, os trabalhadores também poderiam perder direitos, como a multa de 40% do FTGS. Todas as regras atuais, a legislação trabalhista, seriam revistas, para se adequarem as mudanças.

Novos motivos e condições para as demissões teriam de ser redefinidos. Como a pressão, inevitavelmente, seria grande por parte dos trabalhadores e empresarios, sobre um Congresso já bastante dividido no que se refere a direitos trabalhistas, não dá pra ter muita segurança do que iria acontecer. É certo que o Brasil tem muitos encargos trabalhista que encarecem demais a contratação e a demissão, o que acaba amarrando o mercado de trabalho e até estimulando a
informalidade. Mas a adesão do Brasil às convenções da OIT pode implicar perdas de direitos, que deixariam o trabalhador menos protegido. Não é o que acontece na Europa. Porém aqui no Brasil ainda não dá pra se prever exatamente qual seria o rumo das discussões. Mas
as possíveis mudanças já estão na pauta do Congresso.




20/02/2008



Projeto suspende prescrição em crime de agente público

O Projeto de Lei 2351/07, do Senado, suspende a prescrição nas ações
penais públicas movidas contra agentes públicos federais que têm foro
privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), desde o fim da instrução criminal até que seja
proferida a sentença final.

Alguns agentes públicos federais - como o presidente da República e
seu vice, membros do Congresso Nacional, ministros e governadores -,
em casos de infrações penais comuns ou de crimes de responsabilidade,
devem ser processados pelo STF ou pelo STJ.

De acordo com o autor da proposta, senador Eduardo Suplicy, a
desconfiança acerca do foro privilegiado vem do fato de que os
julgamentos demoram muito para acontecer, o que, muitas vezes, provoca
sua prescrição. "Há uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes
Superiores, de postergar, indefinidamente, a prolação da decisão final
nesses tipos de feito", diz.

Assim, a proposta de Suplicy determina que o processo e o julgamento
dessas ações terão prioridade sobre as outras que correrem no mesmo
foro e não será admitido excesso de prazos.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de
prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.

Agência Câmara
Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

 




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