Data: 04/03/2010

Emenda reduz prazo mínimo para remoção de servidores

A insatisfação crescente de inúmeros servidores, diante do dispositivo que impede a remoção antes dos três anos de permanência na unidade administrativa ou ramo em que foi lotado, motivou a apresentação da emenda que reduz o referido prazo para dois anos, no Projeto de Lei 6697/09.

Na justificativa da emenda, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR/CE), fica patente a preocupação com a qualidade de vida dos servidores, uma vez que a “proposta objetiva minimizar não apenas prejuízos financeiros mas também contribuir para preservar a integridade das famílias.”

O presidente da ASEMPT, Alexandre Senhori, favorável a essa alteração no prazo para remoção, afirma que a Entidade empregará todos os esforços para que tal dispositivo seja alterado e, assim, vários servidores sejam beneficiados com a nova redação.

Clique aqui e leia a emenda apresentada pela parlamentar.

 

 


 


Data: 02/03/2010


Entidades reúnem-se para discutir PCS


O presidente da ASEMPT, Alexandre Senhori, reuniu-se na última sexta-feira, dia 26, na sede da Associação, com dirigentes de entidades associativas dos servidores do MPU, para tratar sobre o andamento do Projeto de Lei 6697/09 na Câmara Federal.

Participou do encontro a presidente do SINASEMPU, Edilene Vasconcelos; o presidente da ASMPF, Marcos Ronaldo Araújo; o diretor de políticas sociais e cidadania do SINASEMPU, Mário Félix da Silva; o secretário-geral adjunto da ASMPF, Laércio Bernardes; o diretor de mobilização e formação sindical do SINASEMPU, José Marcos Lisboa; e a representante regional da ASMPF em Santa Catarina, Célia Tosta.





Na oportunidade, as entidades avaliaram a trajetória do Projeto até o momento e trocaram idéias sobre os novos rumos da mobilização.

Congratulações

O presidente da ASEMPT, ainda durante a reunião, parabenizou a nova presidente do SINASEMPU, Edilene Vasconcelos, pela posse, desejando-lhe sucesso na nova gestão.

“As associações têm desempenhado papel fundamental nesse processo de conquista do novo Plano de Carreira da categoria e a participação do SINASEMPU dará ainda mais dinamismo à mobilização”, disse Senhori.



 






 

Data: 02/03/2010

Proposta estabelece novo plano de carreira para o MPU

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6697/09, do Ministério Público da União (MPUA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.

O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).), que modifica as carreiras dos servidores do MPU e fixa os valores de sua remuneração. A proposta altera a Lei 11415/06 e também coíbe o nepotismo e concede fé pública às carteiras de identidade funcional.

Pelo texto, o Ministério Público terá a prerrogativa de exigir formações profissionais específicas nos editais para os seus concursos. Os novos valores para a remuneração básica no órgão ficarão entre R$ 3.416,66 e R$ 3.928,39, para os auxiliares; de R$ 4.069,80 e R$ 6.633,12, no caso dos técnicos; e irá de R$ 6.855,73 a R$ 10.883,07, para os analistas.

Os funcionários poderão receber também valores entre R$ 1.019,17 e R$ 1.690,32 por ocupar as chamadas funções de confiança. Quanto a cargos de comissão, os servidores de carreira que ocuparem esses cargos poderão receber, além da sua remuneração regular, 65% do valor comissionado, que, pelo projeto, ficará entre, no mínimo, R$ 4.668,28 e, no máximo, R$ 11.686,76.

Vencimento básico

A proposta estabelece, também, que o vencimento básico para os cargos de analista, acrescidos da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União não poderá superar 75% do subsídio de promotor de Justiça Adjunto do MPU.

Outra alteração importante é a proibição de realizar-se contratação recíproca entre integrantes e servidores do Ministério Público com órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa vedação valerá para cargos de comissão e funções de confiança.

O MPU justifica que o objetivo das mudanças é sanar discrepâncias, que, atualmente, têm dificultado o desempenho do órgão e, também, valorizar o trabalho dos servidores, pelo estabelecimento de recompensas e perspectivas de desenvolvimento profissional.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6697/2009

Fonte: Câmara dos Deputados



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