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Data: 04/03/2010
Emenda reduz prazo mínimo para remoção de servidores
A insatisfação crescente de inúmeros servidores, diante do dispositivo
que impede a remoção antes dos três anos de permanência na unidade
administrativa ou ramo em que foi lotado, motivou a apresentação da
emenda que reduz o referido prazo para dois anos, no Projeto de Lei
6697/09.
Na justificativa da emenda, de autoria da deputada Gorete Pereira
(PR/CE), fica patente a preocupação com a qualidade de vida dos
servidores, uma vez que a “proposta objetiva minimizar não apenas
prejuízos financeiros mas também contribuir para preservar a integridade
das famílias.”
O presidente da ASEMPT, Alexandre Senhori, favorável a essa alteração no
prazo para remoção, afirma que a Entidade empregará todos os esforços
para que tal dispositivo seja alterado e, assim, vários servidores sejam
beneficiados com a nova redação.
Clique aqui e leia a emenda apresentada
pela parlamentar.
Data: 02/03/2010
Entidades reúnem-se para discutir PCS
O presidente da ASEMPT, Alexandre Senhori, reuniu-se na última
sexta-feira, dia 26, na sede da Associação, com dirigentes de entidades
associativas dos servidores do MPU, para tratar sobre o andamento do
Projeto de Lei 6697/09 na Câmara Federal.
Participou
do encontro a presidente do SINASEMPU, Edilene Vasconcelos; o presidente
da ASMPF, Marcos Ronaldo Araújo; o diretor de políticas sociais e
cidadania do SINASEMPU, Mário Félix da Silva; o secretário-geral adjunto
da ASMPF, Laércio Bernardes; o diretor de mobilização e formação
sindical do SINASEMPU, José Marcos Lisboa; e a representante regional da
ASMPF em Santa Catarina, Célia Tosta.
Na oportunidade, as entidades avaliaram a trajetória do Projeto até o
momento e trocaram idéias sobre os novos rumos da mobilização.
Congratulações
O presidente da ASEMPT, ainda durante a reunião, parabenizou a nova
presidente do SINASEMPU, Edilene Vasconcelos, pela posse, desejando-lhe
sucesso na nova gestão.
“As associações têm desempenhado papel fundamental nesse processo de
conquista do novo Plano de Carreira da categoria e a participação do
SINASEMPU dará ainda mais dinamismo à mobilização”, disse Senhori.
Data: 02/03/2010
Proposta estabelece novo plano de carreira para o MPU
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6697/09, do Ministério Público da
União (MPUA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma
instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a
competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os
interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não
faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e
Judiciário.
O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou
ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do
Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do
Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e
procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a
independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão
subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada
membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções,
baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os
cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto
defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O
Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União
(MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é
composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do
Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT).), que modifica as carreiras dos
servidores do MPU e fixa os valores de sua remuneração. A proposta
altera a Lei 11415/06 e também coíbe o nepotismo e concede fé pública às
carteiras de identidade funcional.
Pelo texto, o Ministério Público terá a prerrogativa de exigir formações
profissionais específicas nos editais para os seus concursos. Os novos
valores para a remuneração básica no órgão ficarão entre R$ 3.416,66 e
R$ 3.928,39, para os auxiliares; de R$ 4.069,80 e R$ 6.633,12, no caso
dos técnicos; e irá de R$ 6.855,73 a R$ 10.883,07, para os analistas.
Os funcionários poderão receber também valores entre R$ 1.019,17 e R$
1.690,32 por ocupar as chamadas funções de confiança. Quanto a cargos de
comissão, os servidores de carreira que ocuparem esses cargos poderão
receber, além da sua remuneração regular, 65% do valor comissionado,
que, pelo projeto, ficará entre, no mínimo, R$ 4.668,28 e, no máximo, R$
11.686,76.
Vencimento básico
A proposta estabelece, também, que o vencimento básico para os cargos de
analista, acrescidos da Gratificação de Atividade do Ministério Público
da União não poderá superar 75% do subsídio de promotor de Justiça
Adjunto do MPU.
Outra alteração importante é a proibição de realizar-se contratação
recíproca entre integrantes e servidores do Ministério Público com
órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados,
Distrito Federal e municípios. Essa vedação valerá para cargos de
comissão e funções de confiança.
O MPU justifica que o objetivo das mudanças é sanar discrepâncias, que,
atualmente, têm dificultado o desempenho do órgão e, também, valorizar o
trabalho dos servidores, pelo estabelecimento de recompensas e
perspectivas de desenvolvimento profissional.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o
projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas
situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição
por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões,
houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do
total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e
será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6697/2009
Fonte: Câmara dos Deputados
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