A ASEMPT está à disposição de seus associados que estiverem interessados em propor ações que se referem ao vínculo com o Ministério Público da União e União Federal.
Há várias ações tramitando perante a Justiça Federal do Distrito Federal, Tribunal Regional Federal, STJ e STF. Todas as ações recebem um acompanhamento completo e a ordem é para que se esgote o último recurso.

 

Veja no link "Processos" como andam os andamentos de alguns dos nossos processos.







26/03/2008

Assunto: vantagem recebida pelos servidores do poder executivo.”

 

Prezados Associados.

 

Em 1° de maio de 2003 o governo federal concedeu a alguns servidores do Poder Executivo uma vantagem, disfarçada de remuneração geral, quando criou gratificação equivalente a R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Logo, os servidores federais têm direito de receber igual tratamento, de acordo com sua classe, padrão e carreira, não podendo ser tratados distintamente dos servidores do Poder Executivo, tendo direito portanto, a essa vantagem pecuniária individual, estabelecida pela lei 10.698/2003.

Assim sendo, a ASEMPT ajuizará ação ordinária contra a União, visando obter a incorporação e o pagamento do percentual de até 14,23%, a título de gratificação.

 

PRAZO MÁXIMO: 20 DE ABRIL DE 2008.

 

 

Atenciosamente,


 

Alexandre Silva Senhori
Presidente 

Autorização 



 

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