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A ASEMPT está à disposição
de seus associados que estiverem interessados em propor ações que se
referem ao vínculo com o Ministério Público da União e União Federal.
Veja no link "Processos" como andam os andamentos de alguns dos nossos processos. “Assunto: vantagem recebida pelos servidores do poder executivo.”
Prezados Associados.
Em 1° de maio de 2003 o governo federal concedeu a alguns servidores do Poder Executivo uma vantagem, disfarçada de remuneração geral, quando criou gratificação equivalente a R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Logo, os servidores federais têm direito de receber igual tratamento, de acordo com sua classe, padrão e carreira, não podendo ser tratados distintamente dos servidores do Poder Executivo, tendo direito portanto, a essa vantagem pecuniária individual, estabelecida pela lei 10.698/2003. Assim sendo, a ASEMPT ajuizará ação ordinária contra a União, visando obter a incorporação e o pagamento do percentual de até 14,23%, a título de gratificação.
PRAZO MÁXIMO: 20 DE ABRIL DE 2008.
Atenciosamente, Alexandre
Silva Senhori
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