ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR

ESTATUTO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

ART. 1º - A Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar – ASEMPT, constituída por deliberação de seus servidores, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal.

Art. 2º - A duração da ASEMPT será por tempo indeterminado.

$ 1º - A dissolução da SEMPT dar- se- á por impossibilidade legal e incontornável, de atendimento às suas finalidades.

4 2º - A dissolução será efetivada por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença, no mínimo de ¾ (três quartos) dos associados com poder de voto.

Art. 3º - A ASEMPT tem por finalidade:

I – promover a união e integração dos servidores do Ministério Público do Trabalho;

II - Zelar pelos direitos e reivindicar junto às autoridades, benefícios para os seus associados;

III – representar os servidores do Ministério Público do Trabalho Público e Militar junto às autoridades responsáveis pelas unidades que o integram, bem como perante demais pessoas físicas e ou jurídicas;

IV – incentivar a participação dos associados nas atividades da Associação, tais como: reunião, palestras, conferencia, concursos, feiras, exposições, simpósios, cursos e outros eventos, visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural e o bem estar dos sócios e de seus familiares; e

V – promover nos meios sentido de facilitar e alcançar benefícios sociais, culturais e esportivos aos associados.

 CAPÍTULO II

 DO PATRIMÔNIO

 Art. 5º - A ASEMPT tem personalidade jurídica própria e patrimônio distinto em relação aos sócios que a compõem, aos sócios que a compõem, os quais não respondem subsidiariamente, pela  obrigações por ela contraídas.

Art. 6º - Constituirão o patrimônio da ASEMPT:

I – as mensalidades sociais;

II - doações de qualquer espécie;

III – rendas de aplicações da capital;

IV – receitas de exploração dos serviços;

V – receitas eventuais;

VI – bens móveis e imóveis;

VII – o acervo histórico; e

VIII – direitos adquiridos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais da Associação, só poderão ser doados ou alienados com autorização expressa do Conselho Deliberativo e anuência da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

$ 1º - O valor da taxas e serviços será  aprovado pelo Conselho Deliberativo, através de tabela s elaboradas pela Diretoria Executiva;

Art. 8 – O patrimônio da ASEMPT, em caso de dissolução, após a quitação de todas as obrigações, será doado a entidades congêneres, assistenciais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, decidido em Assembléia Geral.

TITULO II

 DOS ASSOCIADOS

 CAPITULO I

 DO QUADRO SOCIAL

 Art. 9º - o quadro social da ASEMPT compõe-se de sócios:

I – fundadores;

II - efetivos;

II- beneméritos;

IV-honorários;

V - especiais; e

VI – dependente

SEÇÃO I

DOS SÓCIOS FUNDADORES

 Art. 10 – São sócios fundadores os servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Publico do Trabalho e Militar, que participarem da primeira Assembléia e assinarem a ata de constituição da Associação e se tornarem efetivos, nos termos dos artigos 11 e 12.

SEÇÃO II

 DOS SÓCIOS EFETIVOS

 Art. 11 – Os sócios efetivos são, obrigatoriamente, servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Publico do Trabalho e Militar, que na intenção de associarem, preencherem a ficha cadastral.

Art. 12 – Os sócios efetivos estão sujeitos ao pagamento de contribuição mensal de 1% (um por cento) sobre o vencimento e a gratificação extraordinária, para manutenção das atividades da Associação.

SEÇÃO III

 DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS

 Art. 13 – Sócios beneméritos são as pessoas, que, por sugestão da Diretoria e com a aprovação do Conselho Deliberativo, tornara-se merecedores dessa distinção, por relevantes serviços prestados à ASEMPT.

 Art. 14 – Sócios honorários são as pessoas de reconhecido destaque no campo social, cultural, cientifico, político, desportivo e profissional que, por sugestão da Diretoria e com aprovação do Conselho Deliberativo, sejam merecedoras dessa distinção.

SEÇÃO IV

 DOS SÓCIOS ESPECIAIS

 Art. 15 – Sócios especiais são as pessoas que, mesmo não sendo servidores do Quadro do Ministério Publico do Trabalho e Militar, estejam exercendo cargo em comissão, função de confiança ou gratificada, ou mesmo à disposição deste.

$ 1º - também poderão ser inscritos como sócios especiais, pessoas que vierem a ser indicadas por sócio efetivo e tenham suas fichas cadastrais aprovadas pela Diretoria Executiva da ASEMPT.

$ 2º - os sócios especiais, na condição do “caput” deste artigo, estão obrigados ao pagamento da contribuição mensal definida no artigo 12.

$ 3º - os sócios especiais, na condição do $ 1º deste artigo, pagarão contribuição mensal, cujo valor será definido pela Diretoria com aprovação do Conselho Deliberativo.

 SEÇÃO V

DOS DEPENDENTES

Art. 16 – São considerados dependentes do sócio:

I-           cônjuge;

II-          os filhos e tutelados menores de 18 (dezoito) anos; e

III-         outras pessoas que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de auferirem renda própria e que vivam sob a dependência econômica do sócio.

 TITULO III

 DA ADMINISTRAÇÃO

 CAPÍTULO I

 Art. 17 – A ASEMPT realizará seus objetivos através dos seguintes órgãos:

I-           Assembléia-Geral;

II-          Conselho Deliberativo;

III-        Conselho Fiscal;

IV-        Diretoria Executiva; e

V-         Representações Regionais.

 SEÇÃO I

 DA ASSEMBLÉIA-GERAL

 Art. 18 – A Assembléia-Geral, órgão supremo da ASEMPT, constituir-se-á da reunião dos sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado.

Art. 19 – Compete à Assembléia-Geral:

I-                  eleger e empossar os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria;

II-               Alterar ou reformar o presente Estatuto, por proposta do Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, observados as condições do Art. 18.

III-            deliberar sobre a perda do mandato por ela conferido, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes;

IV-            autorizar a transferência de direitos, bens moveis e imóveis constantes do patrimônio da Associação;

V-            deliberar sobre a dissolução da sociedade e destino de seu patrimônio, observadas as disposições estatuarias e a legislação vigente;

VI-           homologar a prestação das contas da Diretoria Executiva;

VII-          apurar a responsabilidade dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Diretoria Executiva;

VIII-         decidir os recursos de penalidades impostas;

IX-            decidir, em grau de recurso, sobre impugnações imposta às eleições; e

X-             resolver os casos omissos, apresentados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – não cabem recursos sobre as decisões da Assembléia-Geral.

 Art. 20 – A Assembléia-Geral reunir-se-á:

I-             ordinariamente, de 2 (dois) anos, na segunda quinzena de novembro para eleger, em escrutínio secreto, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da Associação e anualmente, na primeira quinzena de março, para homologação das contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício anterior; e

II-            extraordinariamente, em qualquer tempo, quando ocorrer convocação, para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios e de sua competência.

Art. 21 – A Assembléia-Geral será convocada:

I- ordinariamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; e

II- extraordinariamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:

a)     pelo presidente da ASEMPT;

b)    pelo presidente do Conselho Deliberativo;

c)     pelo presidente do Conselho Fiscal;

d)    por Comissão composta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais.

$ 1º - Verificado o “quorum” será solicitado ao plenário que eleja um dos sócios para presidi-la.

$ 2º - O presidente da Assembléia-Geral escolherá um secretário para auxilia-lo nos trabalhos.

$ 3º - As decisões da Assembléia-Geral serão tomadas por maioria simples de votos, efetuada a hipótese prevista no inciso III do art. 19.

$ 4º - Entende-se por tomadas pela metade mais um, dos associados presentes à Assembléia.

SEÇÃO II

 DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 22 – O conselho Deliberativo será composto de o5 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos, dentre sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 23 – O conselho, logo após a posse, reunir-se—á, sob a presidência do conselheiro mais idos, para eleger, dentre os membros efetivos, o seu Presidente, Vice-Presidente e  o Secretário.

Art. 24 – Ocorrendo vaga entre os membros efetivos durante o mandato, o conselho sorteara um suplente para preenchê-la, que será convocado para o período restante.

Art. 25 – Ao Conselho Deliberativo compete:

I-             Examinar e aprovar, até 30 de dezembro, o orçamento da ASEMPT para o exercício seguinte;

II-            Deliberar sobre projetos administrativos, podendo aperfeiçoá-lo e fazer-lhes alterações desde que não acarretem aumento de despesas.

III-            Autorizar a Diretoria Executiva a realizar despesas inadiáveis que não constem da previsão orçamentária;

IV-            Julgar, em primeiro grau, recurso contra atos da Diretoria Executiva;

V-            Examinar e dar parecer sobre relatório anulado atividades da Diretoria Executiva a ser submetido à discussão e homologação da Assembléia-Geral;

VI-            Aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a criação, extinção ou ampliação de serviços;

VII-          Aprovar e alteras o Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva;

VIII-         Designar a Comissão Eleitoral, na forma e prazo deste Estatuto;

IX-            Licenciar, a pedido, o Presidente da ASEMPT;

X-             Convocar qualquer membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal para prestar informações ou esclarecimentos que julgarem necessários; e

XI-            Receber e submeter à Assembléia-Geral pedido de renuncia coletiva da Diretoria Executiva e nomear um dos seus membros para responder pela ASEMPT, até nova eleição e posse.

 Art. 26 – O prazo para exame, apreciação e decisão sobre propostas, sugestões e documentos é de 20 (vinte) dias após o seu recebimento, salvo nos casos em que a Diretoria Executiva requerer regime de urgência, quando então, o prazo será de 10 (dez) dias.

Art. 27 – Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, nos inícios de cada trimestre civil e, extraordinariamente, a qualquer tempo para apreciação da matéria de urgência, por convocação de seu presidente.

Art. 28 – O conselho Fiscal só deliberará, sobre qualquer assunto, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 29 – É permitida a representação por procuração ás reuniões do Conselho Deliberativo e, ocorrendo empate nas votações, o Presidente proferirá o voto de qualidade.

Art. 30 – Perderá, automaticamente, o mandato o conselheiro que num exercício faltar as 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, salvo por motivo comprovadamente justificável.

SEÇÃO III

 DO CONSELHO FISCAL

 Art. 31 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos, dentre sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 32 – O Conselho, logo após a posse, reunir-se-á, sob a presidência do conselheiro mais idoso, para eleger, dentre seus membros efetivos, o seu presidente e o secretário.

Art. 33 – Ocorrendo vaga entre os membros efetivos durante o mandato, o conselho sorteará um suplente para preenchê-la, que será convocado para o período restante.

Art. 34 – Ao Conselho Fiscal compete:

I-               Examinar mensalmente os balancetes da Diretoria Executiva e exigir as correções necessárias, ciência ao Presidente da ASEMPT sobre as deficiências e falhas encontradas;

II-              Apreciar e dar parecer sobre as contas e o balanço anual da Diretoria Executiva, enviando-os à apreciação do Conselho Deliberativo, na 1° (primeira) quinzena de fevereiro;

III-            Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento anual apresentado pelo Presidente da ASEMPT, enviando-o ao Conselho Deliberativo até o dia 1° de dezembro;

IV-            Emitir parecer sobre as propostas de valores de contribuições e taxas, elaboradas pela Diretoria Executiva, enviando-as ao Conselho Deliberativo;

V-              Emitir parecer sobre operações de crédito extraordinário e fiscalizar sua aplicação;

VI-            Solicitar à Diretoria Executiva todos os esclarecimentos que julgar necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições;

VII-         Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo quando tiver conhecimento de fatos considerados graves na administração financeira da ASEMPT; e

VIII-      Apreciar as petições dos associados em geral sobre assuntos de sua competência.

 Art. 35 – Ao conselho é assistido o direito de, a qualquer tempo, examinar livros e documentos contábeis da Associação, verificar a contabilidade e exigir a comprovação de despesas realizadas.

Art. 36 – O Conselho Fiscal não poderá se omitir sobre irregularidades que tome ciência e, na hipótese de ocorrência, respondera solidariamente pelos atos irregulares praticados.

Art. Às reuniões e decisões do Conselho Fiscal exigir-se-á presença mínima de 03 (três) conselheiros, onde, pelo menos 01 (um) será efetivo.

Art. 38 – Perderá, automaticamente, o mandato o conselheiro que num exercício faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, salvo por motivo comprovadamente justificável.

 SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 Art. 39 – A Diretoria Executiva é composta de:

I-              Presidente;

II-             Vice-Presidente;

III-            1° Secretário;

IV-            2° Secretário;

V-             1° Tesoureiro;

VI-            2° Tesoureiro;

VII-          Diretor Social e de Relações Públicas;

VIII-         Diretor de Patrimônio;

IX-            Diretor de Convênios e Assistência;

X-             Diretor de Esportes, e

XI-            Diretor de Imprensa e Cultura.

 

$ 1° - As atribuições, competência e responsabilidades de cada membro da Diretoria Executiva, serão definidas em Regimento Interno.

 $ 2° - O Regimento Interno de que trata o $ 1° deste artigo será proposto pelo Presidente da Diretoria Executiva e aprovada pelo conselho Deliberativo.

 SEÇÃO V

 DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

 Art. 40 – Representações Regionais são os órgãos representativos da ASEMPT nas Procuradorias Regionais do Trabalho - PRT.

Art. 41 – O Representante em cada PRT será eleito, juntamente com a Diretoria Executiva, dentre sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado, com exercício na PRT representada, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 42 – Às Representações compete:

I-              Representar a ASEMPT nas Procuradorias Regionais do Trabalho;

II-             Cadastrar os associados da Procuradoria local e remeter as fichas para a sede;

III-            Promover atividades compatíveis com a Representação dos associados locais;

IV-            Registrar as reivindicações dos sócios e remete-las à sede da ASEMPT; e

V-             Responsabilizar-se por outras atividades,

TITULO IV

 DO PROCESSO ELEITORAL

 CAPÍTULO I

 DAS ELEIÇÕES

 Art. 43 – As eleições para os cargos eletivos serão realizadas na última quinzena do mês de novembro, em escrutínio secreto e direto, tendo cada sócio efetivo, que esteja no exercício de seus direitos e quite com as obrigações de associado, direito de voto.

 $ 1° - A posse dos eleitos dar-se-á no dia 1° dia útil de janeiro do ano seguinte ao da eleição;

$ 2° - Só poderão ser votados os sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado.

$ 3° - Os ocupantes de cargas eletivos poderão ser reeleitos para mandato consecutivo, não havendo restrição quanto à alternância.

 Art. 44 – À concorrência aos cargos eletivos far-se-á através de chapas completas, com anuência prévia e por escrito dos candidatos, vedada a inclusão de um mesmo nome em mais de uma chapa.

Art45 – As chapas deverão ser registradas pela Comissão Eleitoral de que trata o Capitulo II deste Titulo, em livro próprio, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da eleição e fixadas na sede da ASEMPT e nas Representações Regionais.

 Parágrafo Único – Os candidatos à Representantes serão inscritos na mesma forma, e sua eleição será isolada da chapa que trata este artigo, sendo votado apenas pelos sócios vinculados à Representação Regional a que concorre.

Art. 46 – eleição far-se-á por cédula única com designação do número da chapa.

Art. 47 – serão instalados na sede da ASEMPT e nas sedes das Representações Regionais mesas receptoras e apuradas de votos, devendo os representantes comunicarem os nomes dos responsáveis com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à Comissão Eleitoral.

Art. 48 – Haverá lista de presença e assinatura, após o que, o eleitor depositará, secretamente, a cédula na urna.

Art. 49 – A Diretoria Executiva entregará à comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias data da eleição, listagem com todos os nomes e dados dos associados com direitos a voto.

$ 1º - Poderá ser acolhido voto em separado do associado que estiver em trânsito, em prédio diferente daquele de sua lotação ou que não conste da listagem fornecida pela Diretoria Executiva.

$ 2º - A cédula referente a voto em separado será colocado em envelope lacrado e rubricado pela mesa receptora antes de ser depositado na urna, registrando-se em ata a ocorrência.

$ 3º - Encerrada a votação, o presidente da mesa procederá a apuração dos votos e determinará a lavratura da ata na qual será consignado o resultado da apuração, como as ocorrências verificadas durante o período de votação e apuração.

& 4º - O Presidente da mesa remeterá ao Presidente da Comissão Eleitoral, a ata referida neste artigo, acompanhada das cédulas apuradas.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 50 – A Comissão Eleitoral, constituída por ato do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição, compor-se-á de 05 (cinco) membros efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado.

$ 1º_ Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a nenhum cargo eletivo.

$ 2º - Poderão compor a Comissão Eleitoral os suplentes dos Conselhos Deliberativos e Fiscal que não estiverem  substituído titular.

Art. 51 – À Comissão Eleitoral compete:

I – Promover as eleições de acordo com disposto no capítulo anterior;

II- Receber, apreciar e inscrever as chapas em livro próprio;

III-            Julgar recursos de impugnação de chapas e impedimento de candidatos até 10 (dez) dias antes da data da eleição;

IV-            Designar 03 (três) sócios para compor cada Mesa Receptora e Apuradora de Votos, indicando o seu Presidente, Secretário e Mesário;

V-             Elaborar e imprimir as cédulas de votação;

VI-            Remeter a cada Presidente de Mesa as cédulas, bem como todo o material necessário para realização das eleições;

VII-         Adotar medidas, mesmo não previstas, para o bom andamento dos trabalhos eleitorais.

Art. 52 – A Comissão Eleitoral de posse das atas e mapas das mesas Receptoras e Apuradas procederá ao lançamento dos resultados parciais em mapa único para apuração do resultado final das eleições, registrando os fatos em ata, onde constem todas as ocorrências das eleições e proclamará o resultado.

Art. Na hipótese de empate, será proclamada eleita a chapa do Presidente mais idoso.

Art. 54 – Das decisões da Comissão Eleitoral, que possam influir no resultado da eleição, cabe recurso no prazo de 24 horas à Assembléia Geral, convocada pelo Conselho Deliberativo.

$ 1º - O recurso de que trata este artigo terá efeito suspensivo.

$ 2º - As decisões da Comissão Eleitoral terão caráter definitivo, quando não houver recurso em tempo hábil.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 – Os cargos eletivos da ASEMPT não serão remunerados de nenhuma forma, e sob qualquer pretexto.

Art. 56 – Os gastos da Diretoria Executiva comportem no desempenho de suas funções serão consideradas despesas de manutenção da ASEMPT, portanto, reembolsáveis.

TÍTULO  VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 Art. 57 – Enquanto a ASEMPT não dispuser de estrutura adequada, os membros da Diretoria Executiva poderão acumular cargos.

 Art. 58 – No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a Diretoria Executiva convocará a Assembléia Geral para rever os pontos necessários deste Estatuto.

 Art. 59 – O primeiro mandato dos órgãos relacionados no art. 17 iniciará com o registro do presente Estatuto e findará em 31 de dezembro de 1993.

Art. 60 – O primeiro mandato do Representante Regional será iniciado juntamente com o da ASEMPT e findará em 31 de dezembro de 1993.

Art. 61 – A primeira Assembléia Geral Ordinária votará a aprovação do presente Estatuto e elegerá o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, bem como homologará os nomes dos Representantes Regionais eleitos.

Art. 62 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 63 – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 04 de maio de 1992.

 

 

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