ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR


ESTATUTO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADE
 

 

Art. 1º.  A Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar - ASEMPT, constituída por deliberação de seus servidores, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º.   A duração da ASEMPT, Será por tempo indeterminado.

§ 1º - A dissolução da ASEMPT dar-se -á por impossibilidade legal e incontornável, de atendimento às suas finalidades.

§ 2º - A dissolução será efetivada por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esses fins, com a presença, no mínimo de ¾ (três quartos) dos associados com poder de voto.

Art. 3º.  A ASEMPT tem por finalidade:
I - Promover a união e integração dos servidores do ministério público do trabalho e militar;
II - Zelar pelos direitos e reivindicar junto às autoridades, benefícios para seus associados;
III - Representar os servidores do Ministério Público do trabalho e militar junto às autoridades responsáveis pelas unidades que o integram, bem como perante demais pessoas físicas e ou jurídicas;
IV - Incentivar a participação dos associados nas atividades da associação, tais como: reuniões, palestras, conferências, concursos, feiras, exposições, simpósios, cursos e outros eventos, visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural e o bem estar dos sócios e de seus familiares;
V - Promover meios no sentido de facilitar e alcançar benefícios sociais, culturais e esportivos aos associados.

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
 

Art. 5º.   A ASEMPT tem personalidade jurídica própria e patrimônio distinto em relação aos sócios que a compõe, os quais não respondem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 6º.   Constituirão o patrimônio da ASEMPT:
I - As mensalidades sociais;
II - Doações de qualquer espécie;
III - Rendas de aplicações de capital;
IV - Receitas de exploração de serviços;
V - Receitas eventuais;
VI - Bens móveis e imóveis;
VII - O acervo histórico;
VIII - Direitos adquiridos.

Art. 7º.  Os bens patrimoniais da Associação, só poderão ser doados ou alienados com a autorização expressa do Conselho Deliberativo e anuência da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

§ 1º - O valor das taxas e serviços será aprovado pelo Conselho Deliberativo, através de tabelas elaboradas pela Diretoria Executiva.

Art. 8º.   O patrimônio da ASEMPT, em caso de dissolução, após a quitação de todas as obrigações, será doado a entidades congêneres, assistenciais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, decidido em Assembléia Geral.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
 

Art. 9º.  O quadro social da ASEMPT compõe-se de sócios:
I - fundadores;
II - efetivos;
III - beneméritos;
IV - honorários;
V - especiais; e
VI - dependentes.


SEÇÃO I
DOS SÓCIOS FUNDADORES

Art. 10.  São sócios fundadores os servidores do quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho e Militar, que participarem da primeira Assembléia e assinarem a ata de constituição da Associação e se tornarem sócios efetivos, nos termos dos artigos 11 e 12.

SEÇÃO II
DOS SÓCIOS EFETIVOS

Art. 11.  Os sócios efetivos são, obrigatoriamente, servidores do quadro de Pessoal do Ministério Público do Trabalho e Militar, que na intenção de se associarem, preencherem a ficha cadastral. 

Art. 12.  Os sócios efetivos estão sujeitos ao pagamento de contribuição mensal de 1% (um por cento) sobre o vencimento e a gratificação extraordinária, para manutenção das atividades da Associação.

SEÇÃO III
DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS

Art. 13.  Sócios beneméritos são as pessoas que, por sugestão da Diretoria e com a aprovação do Conselho Deliberativo, tornaram-se merecedores dessa distinção, por relevantes serviços prestados à ASEMPT.

Art. 14.  Sócios honorários são as pessoas de reconhecido destaque no campo social, cultural, científico, político, desportivo e profissional que ,por sugestão da Diretoria e com aprovação do Conselho Deliberativo, sejam merecedoras dessa distinção.

SEÇÃO IV
DOS SÓCIOS ESPECIAIS

Art. 15.  Sócios especiais são as pessoas que mesmo não sendo servidores do quadro do Ministério Público do Trabalho e Militar estejam exercendo cargo em comissão, função de confiança ou gratificada, ou mesmo à disposição deste.

§ 1º - Também poderão ser inscritos como sócios especiais, pessoas que vierem a ser indicadas por sócio efetivo e tenham suas fichas cadastrais aprovadas pela Diretoria executiva da ASEMPT.

§ 2º - Os sócios especiais, na condição do “Caput” deste artigo, estão obrigados ao pagamento da contribuição mensal definida no artigo 12.

§ 3º - Os sócios especiais , na condição do § 1º deste artigo, pagarão contribuição mensal, cujo valor será definido pela Diretoria com aprovação do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO V
DOS DEPENDENTES

Art. 16.  São considerados dependentes do sócio:
I - O cônjuge;
II - Os filhos e tutelados menores de 18 (dezoito) anos;
III - Outras pessoas que , comprovadamente, estejam impossibilitadas de auferirem renda própria e que vivam sob a dependência econômica do sócio.


 TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I

Art. 17.  A ASEMPT realizará seus objetivos através dos seguintes órgãos:
I - Assembléia - geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho fiscal;
IV - Diretoria executiva;
V - representações regionais.


SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA - GERAL

Art. 18.  A Assembléia-geral, órgão supremo da ASEMPT, Constituir-se-á da reunião dos sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associados.. 

Art. 19.  Compete á Assembléia-geral:
I - eleger e empossar os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativos e fiscal e da Diretoria;
II - alterar ou reformar o presente Estatuto, por proposta do Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, observadas as condições do Art. 18.
III - deliberar sobre a perda do mandato por ela conferido, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes;
IV - autorizar a transferência de direitos bens móveis e imóveis constantes do patrimônio da Associação;
V - deliberar sobre a dissolução da sociedade e destino de seu patrimônio, observadas as disposições estatutárias e a legislação vigente;
VI - homologar a prestação das contas da Diretoria Executiva;
VII - apurar a responsabilidade dos Conselhos Deliberativos e fiscal e da Diretoria Executiva;
VIII - decidir os recursos de penalidades impostas;
IX - decidir, em grau de recursos, sobre impugnações impostas à eleições;
X - resolver os casos omissos, apresentados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único -  não cabem recursos sobre as decisões da Assembléia-geral.

Art. 20.  Assembléia-Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na segunda quinzena de novembro para eleger, em escrutínio secreto, os membros e efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e fiscal e da Diretoria Executiva da Associação e anualmente, na primeira quinzena de março, para homologação das contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício anterior;
II - extraordinariamente, em qualquer tempo, quando ocorrer convocação, para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios e de sua competência.

Art. 21.  A Assembléia-geral será convocada:
I - ordinariamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
II - extraordinariamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) pelo presidente da ASEMPT;
b) pelo presidente do Conselho Deliberativo;
c) pelo presidente do Conselho fiscal ;
d) por comissão composta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 1º - Verificado o “quorum”, será solicitado ao plenário que eleja um dos sócios para presidi-la.

§ 2º - O presidente da Assembléia-Geral escolherá um secretário para auxilia-lo nos trabalhos.

§ 3º - As decisões da Assembléia-Geral serão tomadas por maioria simples de votos, excetuada a hipótese prevista no inciso III do art. 19.

§ 4º - Entende-se por maioria simples as decisões tomadas pela metade mais um, dos associados presentes à Assembléia.

 SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 22.  O conselho Deliberativo será composto de 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos, dentre sócios efetivos que estejam no exercícios de seus direitos e quites com as obrigações de associado, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 23.  O conselho, logo após a posse, reunir-se-à, sob a presidência do conselheiro mais, idoso, para eleger, dentre os membros efetivos, o seu Presidente, Vice-Presidente, e o Secretário.

Art. 24.  Ocorrendo vaga entre os membros efetivos durante o mandato, o Conselho sorteará um suplente para preenche-lá, que será convocado para o período restante.

Art. 25.  Ao Conselho Deliberativo compete:
I - examinar e aprovar, até 30 de dezembro, o orçamento da ASEMPT para o exercício seguinte;
II - deliberar sobre projetos administrativos, podendo aperfeiçoá-lo e fazer-lhes alterações desde que não acarretem aumento de despesas;
III - autorizar a Diretoria Executiva a realizar despesas inadiáveis que não constem da previsão orçamentária;
IV - julgar, em primeiro grau, recurso contra atos da Diretoria Executiva;
V - examinar e dar parecer sobre relatório anual das atividades da Diretoria Executiva a ser submetido à discurssão e homologação da Assembléia geral.
VI - aprovar, proposta da Diretoria Executiva, a criação, extinção ou ampliação de serviços;
VII - aprovar e alterar o Regimento Interno elaborado pela diretoria Executiva;
VIII - designar a Comissão Eleitoral, na forma e prazo deste estatuto;
IX - licenciar, a pedido, o presidente da ASEMPT;
X - convocar qualquer membro da Diretoria Executiva ou do conselho fiscal para prestar informações ou esclarecimentos que julgar necessário;
XI - receber e submeter à Assembléia-Geral pedido de renúncia coletiva da Diretoria Executiva e nomear um dos seus membros para responder pela ASEMPT, até nova eleição e posse.

Art. 26.  O prazo para exame, apreciação e decisão sobre propostas, sugestões e documentos é de 20 (vinte) dias após o seu recebimento, salvo nos casos em que a Diretoria Executiva requer regime de urgência, quando então, o prazo será de 10 (dez) dias.

Art. 27.  Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no início de cada trimestre civil e, extraordinariamente, a qualquer tempo para apreciação de matéria de urgência, por convocação de seu presidente.

Art. 28.  O Conselho fiscal só deliberará, sobre qualquer assunto, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 29.  É permitida a representação por procuração às reuniões do Conselho Deliberativo e, ocorrendo empate nas votações, o presidente proferirá o voto de qualidade.

Art. 30.  Perderá, automaticamente, o mandato o conselheiro que num exercício faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, salvo por motivo comprovadamente justificável.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 31.  O conselho fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos, dentre sócios efetivos que estejam no exercício de seus direitos e quites com as obrigações de associado, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 32.  O Conselho, logo após a posse, reunir-se-á, sob a presidência do conselheiro mais idoso, para eleger, dentre os seus membros efetivos, o seu presidente e o Secretário.

Art. 33.  Ocorrendo vaga entre os membros efetivos durante o mandato, o conselho sorteará um suplente para preenche-la, que será convocado para o período restante.

Art. 34.  Ao Conselho fiscal compete:
I - examinar mensalmente os balancetes da Diretoria Executiva e exigir as correções necessárias, dando ciência ao Presidente da ASEMPT sobre as deficiências e falhas encontradas;
II - apreciar e dar parecer sobre as contas e o balanço anual da Diretoria Executiva, enviando-os à apreciação do Conselho Deliberativo, na 1º (primeira) quinzena de fevereiro;
III - apreciar e emitir parecer sobre o orçamento anual apresentado pelo presidente da ASEMPT, enviado ao Conselho Deliberativo até o dia 1º de dezembro;
IV - emitir parecer sobre as propostas de valores de contribuições e taxas, elaboradas pela Diretoria Executiva, enviando-as ao Conselho Deliberativo;
V - emitir parecer sobre operações de crédito extraordinário e fiscalizar sua aplicação;
VI - solicitar à Diretoria Executiva todos os esclarecimentos que julgar necessário ao perfeito desempenho de suas contribuições;
VII - solicitar a convocação do Conselho Deliberativo quando tiver conhecimento de fatos considerados graves na administração financeira da ASEMPT;
VIII - apreciar as petições dos associados em geral sobre assuntos de sua competência.

Art. 35.  Ao Conselho é assistido o direito de, a qualquer tempo, examinar livros e documentos contábeis da Associação, verificar a contabilidade e exigir a comprovação de despesas realizadas.

Art. 36.  O Conselho fiscal não poderá se omitir sobre irregularedades que tome ciência e, na hipótese da ocorrência, responderá solidariamente pelos atos irregulares praticados.

Art. 37.  Às reuniões e decisões do Conselho Fiscal exigir-se-á presença mínima de 03 (três) conselheiros, onde, pelo menos 01 (um) será efetivo.

Art. 38.  Perderá, automaticamente, o mandato o conselheiro que num exercício faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 ( quatro) alternadas, salvo por motivo comprovadamente justificável.

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

A Ata encontra-se em PDF.

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